Câmara aprova PL que contribui para reciclagem de óleo de cozinha

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22 AGO 2017
O Projeto de Lei Nº 59/2017, de autoria do vereador Yagan Dadam (PR) foi aprovado por unanimidade 27ª Sessão Ordinária da Câmara de Itapema. O PL obriga estabelecimentos com área igual ou acima de 500m², comercializadores de óleo vegetal, a manter um recipiente especial para a coleta do óleo usado, sem nenhuma cobrança extra para o consumidor. O PL tem coautoria do vereador Cleverson Tanaka (PDT).
 
Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), só no estado de São Paulo são consumidos anualmente 242 milhões de litros do produto por ano. O número nacional é ainda maior, no país todo, são usados três bilhões de litros de óleo ao ano. Como não é consumido integralmente, o problema de onde descartá-lo é abordado no PL de Yagan.
 
Segundo o vereador, o Projeto trabalha com a ideologia da política reversa de reciclagem, que defende a responsabilidade da empresa de arcar com os custos da coleta de resíduos recicláveis. “A empresa que coloca um produto no mercado é responsável pelo seu descarte. Hoje, muitas pessoas jogam o óleo no esgoto por não saber o que fazer com ele”, afirmou o vereador. Segundo o Instituto Acatu, o descarte inadequado do produto, no lixo ou na pia, traz graves consequências para o meio ambiente, prejudicando o solo, a água e a atmosfera, já que o material dificilmente se decompõem e, segundo dados da Sabesp (concessionária do saneamento básico de São Paulo), cada litro de óleo usado contamina 20 mil litros de água potável.

Além de disponibilizar um recipiente para descarte, os estabelecimentos abrangidos pelo PL ficam obrigados a fixar cartazes em local visível contendo informações sobre os perigos do descarte inadequado do óleo de cozinha. “Muita gente não sabe, mas quando descartado no ralo da pia ou junto com o lixo de casa, o óleo é altamente prejudicial ao meio ambiente. Apenas 1% do óleo usado no Brasil passa por algum processo de reciclagem. Pretendemos contribuir com essa estatística”, concluiu Yagan.
 
O Projeto de Lei Nº 59/2017 aguarda, agora, sanção ou veto da prefeita Nilza Simas. Se a Lei for sancionada, os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para se adequarem aos dispositivos em Lei.