Turismo: conheça a lei que regulamenta o cadastro para serviços turísticos em Itapema

Iniciativa obriga a apresentação do registro federal para obter ou renovar o Cadastro Mobiliário Municipal
13 FEV 2026
Em Itapema, a Lei Municipal nº 4.518/2024 obriga que prestadores de serviços turísticos apresentem inscrição no Cadastur, o cadastro de prestadores de serviços turísticos, do Ministério do Turismo, para obter ou renovar o Cadastro Mobiliário Municipal. A norma alinha o município ao art. 22 da Lei Federal nº 11.771/2008.
 
Quem precisa fazer o cadastro
 
As atividades que precisam realizar o cadastro são meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Todas devem comprovar registro ativo no Cadastrur – tanto para atividade principal, quanto ou secundária.
 
Consulte aqui a Lei nº 4518/2024 na íntegra.
 
Consulte aqui o Casdastur.
 
Saiba mais sobre a importância da lei no vídeo da TV Câmara.