Sessão Ordinária de hoje vota cinco Projetos de Lei

Confira!
07 AGO 2017

A 25ª Sessão Ordinária de 2017, da Câmara de Vereadores de Itapema acontece na noite desta terça-feira, 01/08, e tem em pauta a votação de cinco Projeto de Lei.

 

Direito do consumidor

Após um tramite intenso, o PL Nº50/2017, do vereador Fabrício Lazzari (Fafá- PP), que passou até por uma votação para constatar sua constitucionalidade, estará em votação.

O PL de Fafá, dispõe sobre o dever de os estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios fornecerem, gratuitamente ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, produto idêntico ou similar, à sua escolha.

Outro vereador que versa sobre direito do consumidor é Jean Idimar (PMDB). Com o Projeto de Lei de Nº 66/2017, o vereador pretende fazer com que os supermercados, hipermercados e similares informem o prazo de validade dos produtos perecíveis cujos preços forem anunciados como promocionais. O prazo deve estar visível juntamente a informação de promoção.

 

Educação Pública

Os vereadores Yagan Dadam (PR), Xavier Legarrea (PMDB), Cleverson Tanaka (PDT) e Wanderley Dias (Ley- DEM), com o PL Nº 57/2017, colocam em discussão uma nova disciplina à ser ofertada no ensino público de Itapema.

O Projeto pretende instituir o ensino sobre noções básicas de direito nas Escolas da Rede Pública Municipal de ensino, bem como celebrar atos jurídicos com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público e Poder Judiciário.

 

Mudança na Lei dos Alvarás

O vereador Ley protocolou o PL Nº 79/2017, nele, Ley pretende alterar o Art. 5º da Lei Municipal nº 2781, de 11 de novembro de 2009.  O vereador quer acrescentar os seguintes incisos à Lei:

  • 2º Quanto ao pedido do alvará, deverá ser identificada uma única marca de picolé/sorvete a ser comercializada, sendo vedado a venda de marca diferente a identificada no pedido.
  1. a) a detentora de alvará que comercializar produto diferente do informado será multada em 700 UFRMs, sendo o valor dobrado a cada reincidência;
  • 3º É permitido apenas um vendedor por carrinho, sendo a infração punida com as penalidades do parágrafo anterior.
  • 4º A empresa flagrada trabalhando no município sem o devido alvará, terá seu equipamento recolhido, sendo liberado após o pagamento da multa de 1500 UFRMs.

 

Adote uma Praça

Um Projeto da prefeita Nilza Simas também está para votação nesta Sessão. O PL de Nº 80/2017 vem revogar o inciso 1º do mesmo Art. 3º, revogar o Art. 14º e alterar o parágrafo único do Art. 15º da Lei nº 3627, de 29 de março de 2017, que institui o Programa “Adote uma Praça” em Itapema.

A Lei passaria a conter a seguinte redação:

 

“Art. 3º Os espaços Públicos previstos no Art. 2º desta Lei, poderão ser adotados por empresas privadas, de economia mista, entidade associativa ou pessoa física, todas com sede ou residência em Itapema, para fins de manutenção, conservação, melhorias de equipamentos e revitalização paisagística das áreas adotadas.

Art. 14. Revogado.

Art. 15. … Parágrafo único. A outorga do título previsto no caput deste artigo, bem como, as demais regulamentações desta Lei, serão estabelecidas por Decreto Municipal.”

 

Para ver a redação da Lei, como ela é hoje, basta entrar no link abaixo:

https://leismunicipais.com.br/a/sc/i/itapema/lei-ordinaria/2017/363/3627/lei-ordinaria-n-3627-2017-institui-o-programa-adote-uma-praca-no-municipio-de-itapema-e-da-outras-providencias?q=Adote%20uma%20pra%E7a