Embate na Câmara de Itapema discute Direito do Consumidor
Confira!
19 JUL 2017
Na última Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Itapema, terça-feira, 18/07, entrou em pauta um Projeto de Solicitação, assinado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que votou sobre a constitucionalidade ou não do Projeto de Lei Nº 50/2017, de autoria do vereador Fabrício Lazzari (Fafá- PP).
O PL de Fafá está em tramitação na Casa de Leis, e pretende garantir o direito do consumidor de receber gratuitamente um novo produto – em substituição – caso a mercadoria produto ofertada esteja fora prazo de validade. A Lei, se aprovada na Câmara e sancionada pela Prefeitura, vai valer para todos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios em Itapema.
O caminho do PL
Para uma Lei ser votada, ela primeiro deve ser lida em plenário, e depois sua tramitação segue para análise e pareceres das Comissões Legislativas da Câmara. As Comissões são responsáveis por analisar e prosseguir ou não com a tramitação dos Projetos. Quando o parecer é favorável, o PL entra em votação durante Sessão Ordinária ou Extraordinária. A Câmara de Itapema conta com seis Comissões permanentes, e foi na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final que o PL Nº 50/2017 parou.
Formada por Cleverson Tanaka (PDT), presidente da Comissão, e os vereadores Fafá e Alexandre Xepa (SD), a Comissão discutiu sobre a constitucionalidade do PL. Sendo autor do projeto, Fafá não pôde emitir voto durante a discussão da Comissão. Tanaka votou contra a constitucionalidade e Xepa a favor. Havendo um empate, um Pedido de Solicitação foi lido e votado em Plenário esta semana, e coube a todos os vereadores decidirem sobre a continuidade ou não da tramitação desta matéria.
Quem defendeu a inconstitucionalidade
O vereador Tanaka foi contra a constitucionalidade do PL e defendeu sua tese durante a Sessão. Segundo o legislador, a matéria de Fafá versa sobre direito civil e direito do consumidor, além de ter “redação idêntica a uma Lei Estadual já existente em Santa Catarina”. Sendo assim, não haveria necessidade de aprovar uma Lei com características iguais a outra, pois “haveria um desperdício de dinheiro público até a sua publicação”, afirmou Tanaka.
A Lei Estadual a qual ele se refere é a Nº 17132/2017, que dispões sobre o dever de os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios fornecerem, gratuitamente, ao consumidor que constatar a existência de produto exposto, à venda, com prazo de validade vencido, outro produto, idêntico ou similar, à sua escolha.
Em seu pronunciamento, Tanaka ainda falou que não é competência municipal, legislar sobre direito do consumidor. Ele citou o inciso VIII, do Artigo 24 da Constituição Federal: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor”. Finalizou o vereador, dizendo que “O que o PL de Fafá propões não pode ser entendido com uma delegação de competência Legislativa”.
Yagam Dadam, vereador pelo PR, também defendeu a tese de Tanaka e se pronunciou contra a constitucionalidade. “Não é necessário criarmos uma Lei Municipal que seja cópia quase fiel a uma Lei Estadual.
A defesa de Fafá
Fafá fez uso de três pareceres para defender seu Projeto de Lei: um da procuradoria da Câmara, um do Procon estadual e outro da Alesc- Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Segundo o vereador “a existência de uma Lei Estadual não impede que o município venha legislar sobre o mesmo assunto”.
O Vereador citou o Art. 23 da Constituição Federal que, em seu inciso 8, diz que é de competência dos municípios “Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar”. Fafá defende que: “Impedir que o consumir leve para casa o produto vencido, como pretende o PL, é organizar o abastecimento alimentar”.
Ele se baseou, ainda, no Art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que diz ser de competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesses locais. E abordou a Lei Orgânica de Itapema, que em seu Art. 9 diz que é de competência do município organizar o abastecimento alimentar.
Fafá encerrou a defesa do PL pedindo voto favorável por sua constitucionalidade: “Com certeza no meio jurídico teremos diversas discussões e interpretações. No meu entendimento, com o auxílio dos pareceres, e baseado na Constituição Federal, Constituição do Estado e a nossa Lei Orgânica, eu digo que meu PL é constitucional”, afirmou.
Votação
Após as disposições, o Projeto de Solicitação entrou em votação. Os vereadores Yagan e Tanaka foram contra a constitucionalidade do PL, os demais legisladores votaram a favor. A matéria deve entrar na pauta de votação nas próximas Sessões Ordinárias.
O PL de Fafá está em tramitação na Casa de Leis, e pretende garantir o direito do consumidor de receber gratuitamente um novo produto – em substituição – caso a mercadoria produto ofertada esteja fora prazo de validade. A Lei, se aprovada na Câmara e sancionada pela Prefeitura, vai valer para todos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios em Itapema.
O caminho do PL
Para uma Lei ser votada, ela primeiro deve ser lida em plenário, e depois sua tramitação segue para análise e pareceres das Comissões Legislativas da Câmara. As Comissões são responsáveis por analisar e prosseguir ou não com a tramitação dos Projetos. Quando o parecer é favorável, o PL entra em votação durante Sessão Ordinária ou Extraordinária. A Câmara de Itapema conta com seis Comissões permanentes, e foi na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final que o PL Nº 50/2017 parou.
Formada por Cleverson Tanaka (PDT), presidente da Comissão, e os vereadores Fafá e Alexandre Xepa (SD), a Comissão discutiu sobre a constitucionalidade do PL. Sendo autor do projeto, Fafá não pôde emitir voto durante a discussão da Comissão. Tanaka votou contra a constitucionalidade e Xepa a favor. Havendo um empate, um Pedido de Solicitação foi lido e votado em Plenário esta semana, e coube a todos os vereadores decidirem sobre a continuidade ou não da tramitação desta matéria.
Quem defendeu a inconstitucionalidade
O vereador Tanaka foi contra a constitucionalidade do PL e defendeu sua tese durante a Sessão. Segundo o legislador, a matéria de Fafá versa sobre direito civil e direito do consumidor, além de ter “redação idêntica a uma Lei Estadual já existente em Santa Catarina”. Sendo assim, não haveria necessidade de aprovar uma Lei com características iguais a outra, pois “haveria um desperdício de dinheiro público até a sua publicação”, afirmou Tanaka.
A Lei Estadual a qual ele se refere é a Nº 17132/2017, que dispões sobre o dever de os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios fornecerem, gratuitamente, ao consumidor que constatar a existência de produto exposto, à venda, com prazo de validade vencido, outro produto, idêntico ou similar, à sua escolha.
Em seu pronunciamento, Tanaka ainda falou que não é competência municipal, legislar sobre direito do consumidor. Ele citou o inciso VIII, do Artigo 24 da Constituição Federal: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor”. Finalizou o vereador, dizendo que “O que o PL de Fafá propões não pode ser entendido com uma delegação de competência Legislativa”.
Yagam Dadam, vereador pelo PR, também defendeu a tese de Tanaka e se pronunciou contra a constitucionalidade. “Não é necessário criarmos uma Lei Municipal que seja cópia quase fiel a uma Lei Estadual.
A defesa de Fafá
Fafá fez uso de três pareceres para defender seu Projeto de Lei: um da procuradoria da Câmara, um do Procon estadual e outro da Alesc- Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Segundo o vereador “a existência de uma Lei Estadual não impede que o município venha legislar sobre o mesmo assunto”.
O Vereador citou o Art. 23 da Constituição Federal que, em seu inciso 8, diz que é de competência dos municípios “Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar”. Fafá defende que: “Impedir que o consumir leve para casa o produto vencido, como pretende o PL, é organizar o abastecimento alimentar”.
Ele se baseou, ainda, no Art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que diz ser de competência dos municípios legislar sobre assuntos de interesses locais. E abordou a Lei Orgânica de Itapema, que em seu Art. 9 diz que é de competência do município organizar o abastecimento alimentar.
Fafá encerrou a defesa do PL pedindo voto favorável por sua constitucionalidade: “Com certeza no meio jurídico teremos diversas discussões e interpretações. No meu entendimento, com o auxílio dos pareceres, e baseado na Constituição Federal, Constituição do Estado e a nossa Lei Orgânica, eu digo que meu PL é constitucional”, afirmou.
Votação
Após as disposições, o Projeto de Solicitação entrou em votação. Os vereadores Yagan e Tanaka foram contra a constitucionalidade do PL, os demais legisladores votaram a favor. A matéria deve entrar na pauta de votação nas próximas Sessões Ordinárias.