Prefeitura de Itapema veta três Projetos de Lei da Câmara
Confira!
14 SET 2016
Durante a Sessão Ordinária desta semana, realizada no dia 12/09, três vetos a Projetos de Lei Legislativos entraram em tramitação na Câmara de Vereadores. Na justificativa dos vetos, a Prefeitura de Itapema argumenta que as proposições em questão são inconstitucionais.
O veto nº 6/2016, trata do PL nº 56/2016, de autoria dos vereadores Nilza Simas (PSD) e Xavier Legarrea (PMDB). O projeto aprovado por unanimidade na Câmara, propôs levar o serviço voluntário para dentro da administração pública do município de Itapema. A proposta dos vereadores estabelecia que a assistência ao governo de Itapema poderia ser feita por Pessoa Física que “que atue na área de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, recreação ou meio ambiente, bem como de assistência, promoção e defesa social”.
Já o veto nº 7/2016, foi dirigido ao PL nº 52/2016, de autoria do vereador Fabrício Lazzari (PP). Através dessa proposição, o vereador queria garantir a instalação de suportes para transporte de bicicletas, nos ônibus do sistema coletivo de Itapema. A iniciativa, segundo Fafá, foi proposta para melhorar a mobilidade dos ciclistas de Itapema, que usam o transporte coletivo, bem como para incentivar o uso de bicicletas. P PL 52/2016 foi aprovado por unanimidade dos vereadores.
O terceiro veto enviado pela Prefeitura à Câmara, foi o nº 8/2016, que barrou o PL nº 45/2016, de autoria do vereador Lázaro Júnior (PSDB). Na projeto, Lázaro buscava instituir em Itapema o programa “Turismo Educativo”, direcionado para alunos da rede municipal de ensino. O objetivo foi criar mecanismos para valorizar o patrimônio cultural, paisagísticos, turístico e ambiental do município, garantido aos alunos o acesso a todo esse acervo. Esse projeto também ganhou aprovação unânime da Câmara, antes de ser enviado à análise da Prefeitura.
Agora, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara vai analisar a rejeição do Executivo e dar seu parecer acerca da constitucionalidade das matérias vetadas. Após a análise, o veto é submetido ao plenário, que vota para manter a restrição ou derrubá-la. Se a maioria dos vereadores votar a favor da derrubada do veto da Prefeitura, a Lei em questão é promulgada pelo presidente da Câmara, e passa a vigorar no município.
O veto nº 6/2016, trata do PL nº 56/2016, de autoria dos vereadores Nilza Simas (PSD) e Xavier Legarrea (PMDB). O projeto aprovado por unanimidade na Câmara, propôs levar o serviço voluntário para dentro da administração pública do município de Itapema. A proposta dos vereadores estabelecia que a assistência ao governo de Itapema poderia ser feita por Pessoa Física que “que atue na área de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, recreação ou meio ambiente, bem como de assistência, promoção e defesa social”.
Já o veto nº 7/2016, foi dirigido ao PL nº 52/2016, de autoria do vereador Fabrício Lazzari (PP). Através dessa proposição, o vereador queria garantir a instalação de suportes para transporte de bicicletas, nos ônibus do sistema coletivo de Itapema. A iniciativa, segundo Fafá, foi proposta para melhorar a mobilidade dos ciclistas de Itapema, que usam o transporte coletivo, bem como para incentivar o uso de bicicletas. P PL 52/2016 foi aprovado por unanimidade dos vereadores.
O terceiro veto enviado pela Prefeitura à Câmara, foi o nº 8/2016, que barrou o PL nº 45/2016, de autoria do vereador Lázaro Júnior (PSDB). Na projeto, Lázaro buscava instituir em Itapema o programa “Turismo Educativo”, direcionado para alunos da rede municipal de ensino. O objetivo foi criar mecanismos para valorizar o patrimônio cultural, paisagísticos, turístico e ambiental do município, garantido aos alunos o acesso a todo esse acervo. Esse projeto também ganhou aprovação unânime da Câmara, antes de ser enviado à análise da Prefeitura.
Agora, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara vai analisar a rejeição do Executivo e dar seu parecer acerca da constitucionalidade das matérias vetadas. Após a análise, o veto é submetido ao plenário, que vota para manter a restrição ou derrubá-la. Se a maioria dos vereadores votar a favor da derrubada do veto da Prefeitura, a Lei em questão é promulgada pelo presidente da Câmara, e passa a vigorar no município.