Aprovado o projeto que institui o Plano de Gestão da Orla de Itapema
Depois de passar por Audiências Públicas, reuniões nas Comissões permanentes da Câmara de Vereadores de Itapema
13 NOV 2019Depois de passar por Audiências Públicas, reuniões nas Comissões permanentes da Câmara de Vereadores de Itapema, pedido de vista assinado por parlamentar, o Projeto de Lei N° 110/2018, de autoria do Poder Executivo, finalmente foi votado na Sessão Ordinária do último dia 05/11.
Remanescente de 2019, o PL vem conceder a bares e restaurantes localizados na orla de Itapema, o direito a ocuparem espaços ociosos no calçadão – mediante outorga, ou seja, pagamento pelo uso do espaço – com a colocação de mesas e cadeiras e, por fim, o atendimento ao consumidor nesses locais.
Tramitação
O PL foi tema de Audiências Pública itinerante na Câmara de Itapema, e gerou debates durante todo o ano de 2018, tanto que na última Sessão Ordinária do ano passado ele entrou em vista, após pedido dos vereadores Zulma Souza (DEM) e Nei da Van (PSDB).
Com a volta das Sessões Legislativas em fevereiro deste ano, o projeto seguiu seu trâmite Legislativo, indo para votação em plenário no dia 12/02, quando recebeu um segundo pedido de vistas, solicitado pelo vereador Yagan Dadam (PL).
Aprovação unânime
Após todo o trâmite, o PL foi para votação com duas emendas de autoria do vereador Yagan. Aprovado por unanimidade, o Projeto agora agaurda a sanção ou veto do Executivo. Se sancionado, vai instituir as seguintes normas sobre a gestão do uso da orla:
– Institui normas e procedimentos para a permissão da utilização a título precário, de áreas de domínio da União, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa e educacional, mediante outorga de Permissão de Uso, fixa parâmetros para o cálculo do valor da contrapartida, critérios para controle do uso e sanções administrativas oriundas de infrações as disposições desta Lei.
– Os comerciantes poderão usar os espaços ociosos do calçadão da orla de Itapema, caso solicitado pelo consumidor, ficando proibido de deixar mesas e cadeiras nesses locais sem que haja consumidor utilizando.
– A permissão de uso deverá ser requerida no período entre seis meses e cinco dias anteriores à disponibilização da área, perante o Município de Itapema;
– Caso seja constatada a utilização de área de domínio da União fora do prazo estabelecido no termo da Permissão de Uso, o permissionário será imediatamente notificado, para recolher o devido valor do preço público.
– Os espaços objeto das permissões de que trata esta Lei são de uso indistinto, não podendo os permissionários impedirem o acesso público ou efetuarem cobrança de qualquer título.
– As mesas e cadeiras deverão ser de madeira, para manter a harmonia com o ambiente e não poderão conter publicidade.