14 Projetos de Lei já passaram pela Comissão de Justiça em 2022

Os vereadores da Comissão de Justiça já analisaram 25 Projetos, entre Projetos de Lei, Complementares, Resoluções e um veto.
17 FEV 2022

O calendário de reuniões da Comissão de Justiça da Câmara de Itapema começou há duas semanas e, nesse período, os vereadores que compõem a CCJ já analisaram 25 Projetos, entre Projetos de Lei, Complementares, Resoluções e um veto.

Destes, 14 já receberam parecer favorável para votação em plenário. Alguns já foram à votação, e outros logo devem passar pelo crivo dos demais vereadores, nas próximas Sessões Ordinárias. Essa semana, na reunião do dia 16/02, o presidente da Comissão, vereador João da Farmácia PSL) – e os demais membros, vereadores Huan Back (PSD) e Léo Cordeiro (MDB) – deram parecer favorável para 8 Projetos.

A reunião semanal da CCJ marcou, também, a estreia do novo servidor público da Câmara de Itapema, o advogado Jonathan Adams, aprovado no concurso público de 2020 para o cargo de Analista Legislativo. Ele assumiu a vaga no dia 09/02, e vai ser responsável pelos trabalhos internos das Comissões Permanentes do Poder Legislativo, bem como por emitir pareceres jurídicos sobre a constitucionalidade dos projetos em tramitação na Casa, assessorando as Comissões e vereadores.

Confira os principais Projetos passaram pela Comissão de Justiça esta semana:

Cobrança de contrapartida da Fetiesc

 PL Substitutivo 140/2021 – autor vereador João da Farmácia: remanescente do ano passado, esse PL determina exigências que a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Santa Catarina (FETIESC) deverá cumprir com o município, como contrapartida à permissão do uso de área pública onde a Fetiesc construirá sua nova sede (cessão feita pela Prefeitura ano passado). São elas:

– a nova sede da Fetiesc, deverá contemplar um auditório com capacidade de até 300 (trezentas) pessoas, destinado a realização de eventos culturais, religiosos e de entidades sem fins lucrativos;

– a Festiesc ficará obrigada a destinar uma área de 300m², junto a sede, para edificação de uma praça, devendo o referido projeto ser aprovado pela municipalidade, devendo aderir o Programa Municipal disposto na Lei nº 3627 de 29 de março de 2017.

– por se tratar a permissionária representante dos trabalhadores das indústrias do Estado de Santa Catarina, deverá ofertar cursos profissionalizantes, gratuitos, aos Munícipes, com no mínimo 4 (quatro) turmas anuais.

A matéria deve passar agora por votação em plenário. Se aprovada na Câmara e sancionada pela Prefeitura, se torna Lei Municipal e passa a vigorar.

Desapropriação para 3ª Avenida

Projeto de Lei 152/2021 (autor Poder Executivo), trata da desapropriação de um terreno na Rua 294, no bairro Meia Praia, na esquina com a Terceira Avenida. A matéria traz um acordo pacífico para a ação judicial nº 0301825-80.2017.8.24.0125, já que a área está sob litígio. Se o PL for aprovado pela Câmara, resolve a questão e possibilita um ajuste na linha de expansão da Terceira Avenida. O acordo prevê a transferência de potencial construtivo para o proprietário, o que permite ao município adquirir imóveis do seu interesse sem o desembolso de recursos públicos. Segundo a Prefeitura, esse instrumento de política urbana foi o recurso utilizado com outros 50 imóveis nesta Avenida, o que garantiu a expansão da via e uma economia de R$ 55 milhões aos cofres municipais.

Acordo com locatários do antigo Mercado Público

Projeto de Lei 009/2022 – Poder Executivo: autoriza o município a celebrar acordo em processos judiciais, a fim de resolver processos ligados ao contrato de concessão de 2012, do então Mercado Público Nelson Santos. Segundo a Prefeitura, é público e notório que o local não teve o resultado esperado, sendo que todas as pessoas físicas e jurídicas que firmaram contratos de concessão com a municipalidade, buscaram a justiça para rescisão dos contratos. A prefeita Nilza Simas afirma na justificativa do Projeto, que o presente acordo, não traz nenhum prejuízo e ônus para a municipalidade, pois ambas as partes, fariam uma composição de extinção dos processos com julgamento do mérito, sem qualquer cobrança de aluguel e/ou eventual indenização compensatória conforme discutido nos autos, medida que vai de encontro ao interesse público.

Mudança na redução de jornada para servidor tutor de criança ou adolescente com deficiência

O PL 11/2022 traz uma importante mudança na Lei Municipal 36123/2022, lei que “Concede carga horária especial ao servidor público do Poder Executivo, pai ou mãe, tutor, curador ou que detenha a guarda e responsabilidade de criança ou adolescente portador de deficiência”. A mudança proposta pela Prefeitura esse ano, vem aperfeiçoar a legislação, estipulando redução máxima de jornada de trabalho de acordo com a carga horário do servidor.

Se o PL for aprovado na Câmara, o servidor com carga horária semanal de 40h poderá requerer a redução máxima de 50% da sua jornada de trabalho; e redução máxima de 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) na carga horária, aos que possuem como carga horária 30h semanais. Na legislação em vigor hoje, a redução era de 50% aplicada, apenas, aos servidores com jornada de 40h.