Outorga da praia continua em discussão na Câmara
Uma matéria vem sendo discutida há algumas Sessões deste ano na Câmara de Vereadores de Itapema,
26 FEV 2018
Projetos legislativos querem suprimir o efeito do Decreto 94/2018, publicado pela Prefeitura
no dia 05 de fevereiro
Uma matéria vem sendo discutida há algumas Sessões deste ano na Câmara de Vereadores de
Itapema, envolvendo duas Medidas Provisórias (MP) do Executivo, as de número de 25 e
26/2018. A primeira MP vinha legislar em cima da outorga da praia, para permitir a locação do
espaço da orla do município para atividades culturais, esportivas e de lazer; já a segunda,
tratava do aumento da tarifa de lixo em Itapema.
As duas Medidas Provisórias surtiram efeito no início de 2018, pois tem validade a partir da
sua publicação, mesmo antes de ser votada pela Câmara. Na apreciação das matérias em
Plenário, ambas Medidas foram revogadas em Sessão Extraordinária (29/01), pela maioria dos
vereadores. Porém, a legislação referente a outorga da praia passou a vigorar por meio do
Decreto Executivo nº 94/2018.
Diante da imposição do Executivo, os vereadores Ari Piquetti (PR), Cleverson Tanaka (PDT) e
Yagan Dadam (PR), protocolaram os Decretos Legislativos nº 001 e 002/2018, na 2ª Sessão
Ordinária de 2018, com o objetivo de revogar os efeitos do Decreto Executivo nº 94/2018 e
disciplinar os atos referentes ao período em que a Medida Provisório da tarifa de lixo teve
validade.
Tramitação dos Decretos Legislativos
As matérias dos três vereadores foram apresentadas em Regime de Urgência Especial durante
a Sessão do último dia 21/02, com o intuito de entrarem em votação no mesmo dia em que
foram lidas em Plenário. Acontece que o líder do Governo na Câmara, Fabrício Lazzari, o
vereador Fafá do PP, pediu uma reunião das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e
Finanças e Orçamento, durante a Sessão, para debater sobre as matérias controversas. Na
reunião, os vereadores preferiram não emitir parecer sobre as matérias, o que fez com que os
Decretos Legislativos passassem para a tramitação em Regime de Urgência Simples.
A diferença entre a Urgência Simples e a Especial é que, aprovada a Urgência Especial, o
Projeto é votado na mesma Sessão. Por outro lado, a Urgência Simples reduz o prazo de
tramitação do Projeto de 10, para cinco dias em cada Comissão. E foi isso o que aconteceu, os
Projetos foram debatidos durante cinco dias pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final.
Mas outro embate aconteceu nos pareceres dos vereadores dessa Comissão. Formada pelos
edis Alexandre Xepa (SD), Tanaka e Fafá, a Comissão não chegou a um consenso sobre a
constitucionalidade dos Projetos. O vereador Xepa votou a favor da constitucionalidade e Fafá
contra, o vereador Tanaka não pode votar pois é um dos autores dos Decretos.
Com esse empate, os Decretos Legislativos N° 001 e 002/2018 voltam ao Plenário na Sessão
Ordinária desta terça-feira, 27/02, cabendo aos vereadores, agora, votar a favor ou não da
constitucionalidade dos Decretos.
Se forem a favor da constitucionalidade, os Decretos devem passar pela Comissão de Finanças
e Orçamento que, no prazo de cinco dias pode aprovar ou não a ida das matérias à votação.
Porém, caso os vereadores votarem contra a constitucionalidade dos Decretos na próxima
Sessão, as matérias são arquivadas, e não devem surtir efeito.
no dia 05 de fevereiro
Uma matéria vem sendo discutida há algumas Sessões deste ano na Câmara de Vereadores de
Itapema, envolvendo duas Medidas Provisórias (MP) do Executivo, as de número de 25 e
26/2018. A primeira MP vinha legislar em cima da outorga da praia, para permitir a locação do
espaço da orla do município para atividades culturais, esportivas e de lazer; já a segunda,
tratava do aumento da tarifa de lixo em Itapema.
As duas Medidas Provisórias surtiram efeito no início de 2018, pois tem validade a partir da
sua publicação, mesmo antes de ser votada pela Câmara. Na apreciação das matérias em
Plenário, ambas Medidas foram revogadas em Sessão Extraordinária (29/01), pela maioria dos
vereadores. Porém, a legislação referente a outorga da praia passou a vigorar por meio do
Decreto Executivo nº 94/2018.
Diante da imposição do Executivo, os vereadores Ari Piquetti (PR), Cleverson Tanaka (PDT) e
Yagan Dadam (PR), protocolaram os Decretos Legislativos nº 001 e 002/2018, na 2ª Sessão
Ordinária de 2018, com o objetivo de revogar os efeitos do Decreto Executivo nº 94/2018 e
disciplinar os atos referentes ao período em que a Medida Provisório da tarifa de lixo teve
validade.
Tramitação dos Decretos Legislativos
As matérias dos três vereadores foram apresentadas em Regime de Urgência Especial durante
a Sessão do último dia 21/02, com o intuito de entrarem em votação no mesmo dia em que
foram lidas em Plenário. Acontece que o líder do Governo na Câmara, Fabrício Lazzari, o
vereador Fafá do PP, pediu uma reunião das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e
Finanças e Orçamento, durante a Sessão, para debater sobre as matérias controversas. Na
reunião, os vereadores preferiram não emitir parecer sobre as matérias, o que fez com que os
Decretos Legislativos passassem para a tramitação em Regime de Urgência Simples.
A diferença entre a Urgência Simples e a Especial é que, aprovada a Urgência Especial, o
Projeto é votado na mesma Sessão. Por outro lado, a Urgência Simples reduz o prazo de
tramitação do Projeto de 10, para cinco dias em cada Comissão. E foi isso o que aconteceu, os
Projetos foram debatidos durante cinco dias pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final.
Mas outro embate aconteceu nos pareceres dos vereadores dessa Comissão. Formada pelos
edis Alexandre Xepa (SD), Tanaka e Fafá, a Comissão não chegou a um consenso sobre a
constitucionalidade dos Projetos. O vereador Xepa votou a favor da constitucionalidade e Fafá
contra, o vereador Tanaka não pode votar pois é um dos autores dos Decretos.
Com esse empate, os Decretos Legislativos N° 001 e 002/2018 voltam ao Plenário na Sessão
Ordinária desta terça-feira, 27/02, cabendo aos vereadores, agora, votar a favor ou não da
constitucionalidade dos Decretos.
Se forem a favor da constitucionalidade, os Decretos devem passar pela Comissão de Finanças
e Orçamento que, no prazo de cinco dias pode aprovar ou não a ida das matérias à votação.
Porém, caso os vereadores votarem contra a constitucionalidade dos Decretos na próxima
Sessão, as matérias são arquivadas, e não devem surtir efeito.