Vereadores propõem Emenda na Lei Orgânica do Município
Entrou em tramitação, na última Sessão Ordinária da Câmara de vereador de Itapema, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº01/2017
19 ABR 2017
Entrou em tramitação, na última Sessão Ordinária da Câmara de vereador de Itapema, o
Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº01/2017, de Fabricio Lazzari (Fafá – PP) com
coautoria de todos os outros vereadores. A Emenda de Fafá propõe acrescentar o “Art. 96- A”
à Lei, que quer proibir a administração pública municipal de adquirir ou alugar imóveis cujo
proprietário seja detentor de cargo eletivo ou comissionado, conjugue ou parente até terceiro
grau de detentor desses cargos.
A LOM – Lei Orgânica do Munícipio é um conjunto de normas que rege a administração pública
de cada cidade. Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo as disposições de formulação,
aprovação e mudanças em cima desta Lei. Após lido em plenário, o Projeto de Emenda
proposta por Fafá passará pelas Comissões da Câmara, para depois ser votado em Sessão.
“Esta emenda vem garantir que o administrador público, em consonância com o que
determina o princípio constitucional da Impessoalidade, não dirija a sua atuação com escopo a
beneficiar determinada pessoa”, afirmou o vereador.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº01/2017, de Fabricio Lazzari (Fafá – PP) com
coautoria de todos os outros vereadores. A Emenda de Fafá propõe acrescentar o “Art. 96- A”
à Lei, que quer proibir a administração pública municipal de adquirir ou alugar imóveis cujo
proprietário seja detentor de cargo eletivo ou comissionado, conjugue ou parente até terceiro
grau de detentor desses cargos.
A LOM – Lei Orgânica do Munícipio é um conjunto de normas que rege a administração pública
de cada cidade. Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo as disposições de formulação,
aprovação e mudanças em cima desta Lei. Após lido em plenário, o Projeto de Emenda
proposta por Fafá passará pelas Comissões da Câmara, para depois ser votado em Sessão.
“Esta emenda vem garantir que o administrador público, em consonância com o que
determina o princípio constitucional da Impessoalidade, não dirija a sua atuação com escopo a
beneficiar determinada pessoa”, afirmou o vereador.