Xavier propõe mudanças na Lei dos Alvarás
O presidente da Câmara Xavier Legarrea (PMDB) é o autor do Projeto de Lei Nº 23/2017, que, após leitura na Sessão desta terça-feira 07/03
07 MAR 2017Passará pela Comissões Permanentes da Câmara, para, assim, ser votado em Plenário.
A Lei 2.781/2009, trata das atividades temporárias eventuais no Município de Itapema, os chamados alvarás temporários. Essa Lei permite a administração dos pontos comerciais por cônjugues, mas nega a transferência do título do alvará. “Os alvarás temporários são fonte de renda para muitas famílias do Município de Itapema, por isso a minha preocupação. A Lei, hoje, diz que o alvará é intrasferível, caso aconteça algo com o titular, ninguém poderá mais retirar o alvará, nesse caso, a economia familiar ruiria”, afirmou o Presidente.
No PL Nº 23/2017, Xavier propõe alterações e acréscimos na Lei 2.781/2009. Como no caso da adição do parágrafo nono ao artigo segundo da Lei, garantido que, em casos de enfermidade permanente, o titular do alvará tenha o direito de transferi-lo para seu cônjugue ou descendente de primeiro grau.
Muitas famílias residentes em Itapema vivem exclusivamente do comércio temporário. Segundo Xavier, a falta do mesmo pode trazer mudanças profundas na economia familiar e no comércio local. “As alterações propostas visam corrigir esse equívoco da Lei”, conclui.