Câmara pede reforço na fiscalização de ciclomotores no Calçadão e calçadas
Propostas enviadas à Prefeitura alertam para aumento da circulação com a aproximação da temporada de verão, e cobram maior fiscalização
22 OUT 2026
A circulação irregular de ciclomotores no Parque Calçadão de Itapema, voltou com força ao debate no plenário da Câmara esta semana. Vereadores trataram do tema apresentando pedidos por mais fiscalização e segurança nas ruas, ciclovias e espaços destinados aos pedestres, como o Calçadão, calçadas em geral e faixas de pedestre.Entre eles está a proposta do vereador Saulo Ramos (União), pedindo reforço na fiscalização com a realização de blitzes, intensificando as operações da Guarda Municipal em diferentes pontos da cidade, especialmente em locais estratégicos e de grande movimento, com aplicação das penalidades previstas para as irregularidades encontradas.
Projeto quer mirar circulação nas calçadas de Itapema
O vereador também propôs a instalação de radares eletrônicos para aferir a velocidade desses veículos nas ciclovias e comenta que estuda apresentar um Projeto de Lei prevendo multa e recolhimento de veículos flagrados circulando irregularmente, principalmente nas calçadas de Itapema.
E atenção: Itapema já tem regra para isso! A Lei Municipal nº 4.874/2026 determina que os veículos do modelo “ciclomotores” circulem somente nas pistas de rolamento, pelo lado direito da via, ou seja: devem trafegar como um veículo ou moto.
Portanto: é proibida a circulação de ciclomotores em calçadas, calçadões, passeios compartilhados, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Diferenciação entre os veículos: ciclomotores maiores são proibidos em calçadas e no Calçadão
É importante ressaltar que nem todo veículo elétrico é classificado da mesma forma. A legislação vigente em Itapema hoje, faz uma distinção quanto aos modelos, velocidade e área de circulação permitida para diferentes tipos de veículos elétricos.
Ciclomotores: são veículos elétricos de duas ou três rodas com potência de até 4 kw e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Por isso, identificar corretamente a categoria do veículo é fundamental para saber quais regras devem ser cumpridas.
Ciclomotores devem circular apenas nas pistas de rolamento (onde trafegam carros e motos), sempre pelo lado direito. É proibido circular em:
- calçadas
- calçadões
- passeios compartilhados
- faixas de pedestres
- ciclovias
- ciclofaixas.
A esta categoria, aplicam-se as regras do Código de Trânsito Brasileiro, que exige itens mínimos obrigatórios de segurança (capacete), e condições de circulação e licenciamento também prevista na legislação e nas resoluções do CONTRAN. O condutor precisa ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. O veículo também deve estar registrado no RENAVAM (registro nacional de veículos).
Bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes e autopropelidos
Todos os veículos elétricos são proibidos de circular em calçadas e faixas de segurança. Bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes e autopropelidos podem trafegar no Parque Calçadão da orla de Itapema, mas devem obedecer a velocidade máxima permitida, que é de 10 km/h (dez quilômetros por hora). E, para travessar a rua, os condutores devem empurrar seus veículos elétricos.
Quando não houver ciclovia, ciclofaixas e ciclorrotas, eles podem circular pelo lado direito da pista de rolamento (rua), mas atenção: devem andar no mesmo sentido de circulação da via, acompanhando os carros, e não na contramão.
Vale destacar, por fim, que estar regras não se aplicam aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos conduzidos ou destinados à locomoção de pessoas com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida.
A equipe da TV Câmara conversou com o vereador, para saber mais sobre as propostas. Confira a entrevista no vídeo: