Lei cria sanções administrativas para importunação sexual em Itapema

Norma veda nomeação de condenados por importunação sexual para cargos comissionados e estabelece multa municipal
22 JAN 2026
Foi aprovada pelos vereadores a Lei nº 4.548/2024, que institui sanções administrativas para casos de importunação sexual em Itapema. A medida, de iniciativa do então vereador João Iris Romera (conhecido como João da Farmácia), complementa a legislação penal federal e cria instrumentos locais de prevenção, acolhimento às vítimas e responsabilização do agressor.
 
A lei define importunação sexual como todo ato libidinoso praticado sem consentimento — inclusive de forma verbal, física ou não verbal — e estabelece multa administrativa ao infrator, sem prejuízo das sanções penais previstas na Lei Federal nº 13.718/2018.
 
Quando o ato for praticado contra crianças, mulheres, idosos, pessoas com deficiência ou pessoas que, por qualquer motivo, não possam oferecer resistência, a multa será aplicada em dobro.
 
Integridade no serviço público
 
Fica vedada a nomeação para cargos comissionados, na Administração Direta e Indireta, de pessoas condenadas por importunação sexual (Lei Federal nº 13.718/2018), após o trânsito em julgado, pelo prazo que se estende até 5 anos após o cumprimento da pena. A regra reforça padrões de integridade e proteção às vítimas no âmbito do serviço público municipal.
 
Consulte aqui a Lei nº 4548/2024 na íntegra.
 
Saiba mais sobre a importância da lei no vídeo da TV Câmara.