Votação do “Plano de Gestão da Orla” fica para o ano que vem

Depois de passar por Audiência Pública e reuniões na Comissão de Justiça, o Projeto de Lei N° 110/2018, de autoria do Poder Executivo, foi p
19 DEZ 2018

Depois de passar por Audiência Pública e reuniões na Comissão de Justiça, o Projeto de Lei N° 110/2018, de autoria do Poder Executivo, foi para votação na última Sessão Ordinária do ano, terça-feira (18).

O PL vem atender a proposta de concessão feita pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que determina que municípios agora normatizem a gestão da sua própria orla, adequando Itapema à mudança. 

 

Na Tribuna do Povo, empresária defendeu aprovação do PL 11/2018

A presidente da Associação dos Bares e Restaurantes de Itapema (ABARI), Janaina Beatriz da Silva, utilizou a Tribuna do Povo para pedir pela aprovação do Projeto. “Nós estamos aqui para solicitar que possamos utilizar os espaços ociosos para expor mesas e cadeiras para atender nossos clientes”, comentou.

Os espaços, segundo Janaina, não impedirão a livre circulação das pessoas, e os mesmos seriam utilizados apenas mediante a outorga – ou seja, pagamento à Prefeitura, por utilizar esse espaço público – o que traria mais arrecadação ao município. 

 

Pedido de vistas

Antes de ser votado, porém, os vereadores Nei da Van (PSDB) e Zulma Souza (DEM), pediram vistas do projeto, pedido aprovado por maioria, com votos favoráveis dos vereadores Alexandre Xepa (SD), Zulma, Cleverson Tanaka (PDT), Yagan Dadam (PR), Mauro Hercílio (PSDB), Tiãozinho Silva (PSDB) e Nei da Van. 

A vereadora Zulma argumentou que os vereadores aguardam a resposta da SPU, a um Requerimento de autoria do vereador Yagan, que pedia uma avaliação técnica da Secretaria sobre o plano de gestão proposto pela Prefeitura de Itapema. Como o mesmo ainda não foi respondido, no entendimento dos vereadores, isso faz com que o Projeto não possa ser votado, por falta de informação para análise mais aprofundada.

Diante do recesso das Sessões Legislativas (de 22 de dezembro a 31 de janeiro) o prazo regimental para análise do pedido de vistas – que concede três dias para cada vereador solicitante emitir seu parecer sobre a matéria – fica suspenso. Desta forma, o projeto deve ir para votação somente em 2019.