4 projetos deliberados em plenário

Confira!
23 JUN 2021
Em mais uma semana de trabalho na Câmara de Itapema, os vereadores deliberaram em plenário sobre 4 Projetos de Lei que em tramitação, durante a 20ª Sessão Ordinária (22/06). Dois deles passaram pela 1ª votação, pois promovem alteração em Leis Complementares, são eles: Projeto de Lei Complementar nº 09/2021 e nº 11/2021, que passam pela 2ª votação em plenário na Sessão Ordinária da próxima terça, dia 29/06. Os outros dois – PL nº 56/2021 e nº 57/2021, foram aprovados por unanimidade e aguardam agora o parecer da Prefeitura Municipal.
 
Mudança na Taxa de Análise de Projetos (TAP)
O Projeto de Lei nº 56/2021, de autoria do vereador Léo Cordeiro (MDB), traz uma alteração na Lei Municipal nº 3.000/2011, legislação que institui as taxas do município. O vereador propôs uma nova regulamentação sobre a Taxa de Análise de Projetos (TAP). Na lei em vigência, caso um projeto precisasse ser analisado por mais de duas vezes pela Secretaria de Planejamento Urbano, o cidadão/empresa precisava pagar novamente a TAP. Com a alteração aprovada ontem pela Câmara, essa cobrança só poderá ser feita a partir da 4ª alteração.
Se o PL 56/2021 for sancionado pelo Poder Executivo, a mudança também deve ocorrer no valor da taxa, já que projeto determina um percentual para essa cobrança reincidente: 15% do valor da taxa original. O PL do vereador Léo determina, ainda, que ao pagar novamente a TPA, o cidadão tem o direito a mais quatro reanálises, até a aprovação definitiva do projeto pela Secretaria de Planejamento Urbano.
Para essas alterações entrarem em vigor, o PL 56/2021 precisa receber parecer favorável da Prefeitura Municipal, que pode sancionar ou vetar a matéria aprovada pela Câmara.
 
Mudança no auxílio financeiro a servidores em tratamento
O Projeto de Lei nº 57/2021, de autoria da prefeita Nilza Simas, promove uma alteração na Lei Municipal nº 1.496/1998, legislação que institui o Regimento do Servidores Municipais de Itapema vinculados à administração direta. Na legislação vigente, o servidor afastado do serviço para tratamento de neoplasia maligna, começava a receber seu auxílio financeiro – que tem prazo máximo de 2 (dois) anos – a partir do momento do seu afastamento. Com a alteração proposta pela Prefeitura e aprovada pela Câmara de Vereadores, o servidor poderá escolher o momento ideal para começar a receber o auxílio. A Prefeitura entende que o normalmente o temo de tratamento de neoplasia maligna é superior a dois anos, cabendo ao servidor escolher a melhor época para requerer o início deste pagamento.
 
Em 1ª votação: duas alteração no Plano Físico Territorial
O Projeto de Lei Complementar nº 09/2021, de autoria do vereador Adriano Pivotto (Podemos), altera a Lei Complementar nº 8/2002, que dispõe sobre o Plano Físico Territorial de Itapema. O vereador apresentou uma mudança no Artigo 4º, 20º, 25º e 359º, que tratam da habilitação de profissionais habilitados para construir; do protocolo de documentos na Secretaria de Planejamento Urbano; da obtenção de alvará de licença e das edificações das casa populares (até 70metros quadrados), respectivamente.
Em todos estes dispositivos da Lei, o vereador Adriano retira a necessidade de autenticação em cartório dos documentos exigidos pela Prefeitura em cada protocolo, e passa ao agente administrativo – neste caso, o servidor público que protocola e recebe a documentação – a capacidade de atestar a sua autenticidade mediante a comparação com o documento original do cidadão, e os documentos apresentados em cada uma destes serviços da Secretaria de Planejamento Urbano de Itapema.
Segundo Adriano, o objetivo desta ação é desburocratizar os processos da administração pública municipal, assim como torna-los mais dinâmicos, facilitando a vida do cidadão. Ele também destaca a valorização do servidor público, agente que exerce a fé pública, que é uma autenticação da verdade dada aos atos de um servidor.
A segunda alteração no Plano Físico Territorial, desta vez incide sobre a Lei Municipal nº 10/2002, que o institui. O PL Complementar nº 11/2021, de autoria dos vereadores Léo Cordeiro (MDB) e Jean do Dimar (MDB), busca acrescentar dois novos parágrafos no Artigo 83, que trata dos parâmetros dos lotes estabelecidos no Regulamento de Zoneamento e Uso do Solo. Este artigo determina o tamanho mínimo de um lote em 300 metros quadrados, com 12 metros de testada, exceto nos loteamentos pertencentes a programas sociais destinados a população de baixa renda. Os parágrafos acrescentados pelos vereadores e aprovados em primeira votação na Câmara dizem:
“§2º - A exigência do §1º deste artigo não se aplica aos desmembramentos resultantes de herança, divisão amigável ou judicial, ou extinção de comunhão de bens, áreas alodiais constantes de escritura pública, matrícula imobiliária ou transcrição e que possuem parte do imóvel inserida em área de marinha, bem como nos casos de ação de usucapião (judicial e extrajudicial).
§3º - Nos casos previstos no §2º, as áreas desmembradas deverão ter área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada mínima de 3 (três) metros”.
Estas duas Leis Complementares foram aprovadas por unanimidade na 1ª votação, e agora seguem para 2ª votação na próxima terça, dia 29/06, durante a 21ª Sessão Ordinária da Câmara de Itapema, que começa às 19h e é transmitida ao vivo pelo Facebook e Youtube do Legislativo.