Plenário aprova 5 Projetos de Lei neste dia 1º de junho
Confira!
02 JUN 2021
A primeira Sessão Ordinária do mês de junho teve a aprovação unânime de 5 Projetos de Lei, pela Câmara de Vereadores de Itapema. Todos projetos foram deliberados durante a 17ª Sessão Ordinária de 2021.
- Projeto de Lei Complementar nº 08/2021 – Autoria Poder Executivo
“Altera a Lei Complementar nº 79 de 19 de setembro de 2019, que Dispõe sobre a Criação, regulamento e Composição do Conselho da Cidade de Itapema - ConCidade e da outras providências”. Na mensagem justificativa à mudança na legislação em vigor, a Prefeitura salienta: “A alteração tem o condão de uniformizar a eleição dos conselheiros da Cidade, com a realização de Conferência Municipal da Cidade, nos termos do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001. A convocação de conferência e deflagração de procedimento de revisão do Plano Diretor, não implica no menosprezo às discussões e ao laborioso esforço dos delegados incumbidos dessa tarefa nos anos de 2014 e 2015. Todavia, ultrapassados mais de seis anos é preciso revisar as normas em vigor e confrontá-las com as discussões naquela oportunidade ocorridas, e adaptá-las às novas realidades e anseios da Sociedade. Para isso, é fundamental a imediata instalação do Conselho da Cidade criado pela LC 79/2019”.
Projeto de Lei Ordinária N 49/2021 – autoria vereador Alexandre Xepa (Progressistas)
“Inclui o álcool em gel na lista de produtos da cesta básica distribuídas às famílias carentes pela Prefeitura Municipal”. Aprovado por unanimidade, o projeto aguarda agora o parecer do Executivo Municipal, que pode sancionar (aprovar) ou vetar (rejeitar) a matéria. Se sancionada, ela passa a vigorar como Lei Municipal.
Projeto de Lei Ordinária N 52/2021 – autoria Poder Executivo
“Autoriza o Município de Itapema a celebrar acordo em processo judicial e dá outras providências”. Segundo a Prefeitura de Itapema, em julho de 2016, o Município ajuizou Ação de Indenização por perdas e danos, em face da empresa Poti Junior's Ltda, em decorrência da inexecução do contrato nº 212/2014, cujo objeto era a recuperação, revitalização e reurbanização da Orla do Bairro Ilhota. A Indenização previa o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra, conforme projetos e memorial descritivo, orçamento estimativo e cronograma físico- financeiro. Porém, na ocasião, o Laudo de Fiscalização apontou defeitos na execução dos serviços, tais como: os decks com guarda corpos foram executados parcialmente, com utilização de materiais de baixa qualidade nos trechos não concluídos, assim como as escadas e rampas e as lixeiras não atendem ao especificado no orçamento; concluindo, ao final, que a medição equivocada autorizou um pagamento indevido no valor de R$ 117.604,44.
O contrato foi, então, rescindido unilateralmente em outubro/2015 porque o prazo expirou e a empresa não demonstrou interesse na renovação, e não comprovou a entrega do objeto no prazo e nas determinações acordadas. Após instrução processual os autos foram julgados parcialmente procedentes, para CONDENAR a empresa Poti Junior's Ltda ao pagamento de R$ 117.604,44 (cento e dezessete mil, seiscentos e quatro reais e quarenta a quatro centavos), acrescido de atualização monetária pelo INPC desde o pagamento feito pelo autor, bem como juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Registra-se de que os autos ainda não transitaram em julgado, cabendo a interposição de recursos a instâncias superiores. De outra banda, a resolução amigável da indenização implica na renúncia da empresa, ora condenada ao possibilidade de discussão em instancias superiores, não sendo por ora o valor da indenização ser usufruído em favor da comunidade.
Por essas razões, julga-se que a celebração de acordo, com a realização da obra de implantação de campo esportivo com vestiários, no bairro Casa Branca, cujo montante orçado perfaz a importância de R$ 261.841,44(duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), é medida que vai ao encontro do interesse público.
Novos projetos entram em tramitação
- Projeto de Lei Complementar nº 08/2021 – Autoria Poder Executivo
“Altera a Lei Complementar nº 79 de 19 de setembro de 2019, que Dispõe sobre a Criação, regulamento e Composição do Conselho da Cidade de Itapema - ConCidade e da outras providências”. Na mensagem justificativa à mudança na legislação em vigor, a Prefeitura salienta: “A alteração tem o condão de uniformizar a eleição dos conselheiros da Cidade, com a realização de Conferência Municipal da Cidade, nos termos do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001. A convocação de conferência e deflagração de procedimento de revisão do Plano Diretor, não implica no menosprezo às discussões e ao laborioso esforço dos delegados incumbidos dessa tarefa nos anos de 2014 e 2015. Todavia, ultrapassados mais de seis anos é preciso revisar as normas em vigor e confrontá-las com as discussões naquela oportunidade ocorridas, e adaptá-las às novas realidades e anseios da Sociedade. Para isso, é fundamental a imediata instalação do Conselho da Cidade criado pela LC 79/2019”.
Projeto de Lei Ordinária N 49/2021 – autoria vereador Alexandre Xepa (Progressistas)
“Inclui o álcool em gel na lista de produtos da cesta básica distribuídas às famílias carentes pela Prefeitura Municipal”. Aprovado por unanimidade, o projeto aguarda agora o parecer do Executivo Municipal, que pode sancionar (aprovar) ou vetar (rejeitar) a matéria. Se sancionada, ela passa a vigorar como Lei Municipal.
Projeto de Lei Ordinária N 52/2021 – autoria Poder Executivo
“Autoriza o Município de Itapema a celebrar acordo em processo judicial e dá outras providências”. Segundo a Prefeitura de Itapema, em julho de 2016, o Município ajuizou Ação de Indenização por perdas e danos, em face da empresa Poti Junior's Ltda, em decorrência da inexecução do contrato nº 212/2014, cujo objeto era a recuperação, revitalização e reurbanização da Orla do Bairro Ilhota. A Indenização previa o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra, conforme projetos e memorial descritivo, orçamento estimativo e cronograma físico- financeiro. Porém, na ocasião, o Laudo de Fiscalização apontou defeitos na execução dos serviços, tais como: os decks com guarda corpos foram executados parcialmente, com utilização de materiais de baixa qualidade nos trechos não concluídos, assim como as escadas e rampas e as lixeiras não atendem ao especificado no orçamento; concluindo, ao final, que a medição equivocada autorizou um pagamento indevido no valor de R$ 117.604,44.
O contrato foi, então, rescindido unilateralmente em outubro/2015 porque o prazo expirou e a empresa não demonstrou interesse na renovação, e não comprovou a entrega do objeto no prazo e nas determinações acordadas. Após instrução processual os autos foram julgados parcialmente procedentes, para CONDENAR a empresa Poti Junior's Ltda ao pagamento de R$ 117.604,44 (cento e dezessete mil, seiscentos e quatro reais e quarenta a quatro centavos), acrescido de atualização monetária pelo INPC desde o pagamento feito pelo autor, bem como juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Registra-se de que os autos ainda não transitaram em julgado, cabendo a interposição de recursos a instâncias superiores. De outra banda, a resolução amigável da indenização implica na renúncia da empresa, ora condenada ao possibilidade de discussão em instancias superiores, não sendo por ora o valor da indenização ser usufruído em favor da comunidade.
Por essas razões, julga-se que a celebração de acordo, com a realização da obra de implantação de campo esportivo com vestiários, no bairro Casa Branca, cujo montante orçado perfaz a importância de R$ 261.841,44(duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), é medida que vai ao encontro do interesse público.
Novos projetos entram em tramitação