Projeto traz emenda à Lei que trata de habitações de interesse social
Confira!
27 MAI 2015Durante a 16ª Sessão Ordinária da Câmara de Itapema, o vereador Wesley Carlos da Silva (PSDB), colocou em votação o regime de urgência especial para que o plenário pudesse votar ainda na noite de terça-feira, dia 26, o Projeto de Lei Complementar nº 002/2015. Os vereadores Fabrício Lazzari, Magnus Guimarães (PDT) e Vanio Cesar (PT), foram contra o pedido de urgência do PL, que foi incluído na pauta de votações da 16ª Sessão, com nove votos favoráveis.
A matéria, de autoria do vereador Lelé, provoca uma alteração na Lei Complementar nº 43/2013, que “dispõe sobre as habitações de interesse social”. Segundo a nova redação do Artigo 2ºA, “em imóveis com frente para avenidas ou futuras avenidas o recuo predial de 30 centímetros (lateral e fundos) por pavimentos, só será exigido a partir do 11º pavimento de unidades habitacionais”. Hoje, esse recuo só é permitido a partir do 8º pavimento.
O vereador explicou ao plenário que a Secretaria de Planejamento Urbano de Itapema instituiu as “gerais” de cada Bairro, como futuras avenidas. Com esse mapeamento, os terrenos que ficam nessas futuras avenidas perderam potencial construtivo, com o aumento do recuo frontal de construção, que passou de quatro para cinco metros. “Ou seja, o contribuinte que paga IPTU há 20 anos, por exemplo, perdeu um metro da sua capacidade construtiva e o município não tem como indenizar ele, porque essas áreas não foram desapropriadas. Então essa emenda na Lei 43, permite que, somente nos terrenos de frente para futuras avenidas ou em construção com interesse social, se devolva esse um metro perdido no recuo frontal, acrescentando 30 centímetros por pavimento na margem de recuo das laterais e dos fundos, como forma de ressarcir esse contribuinte, e para que ele não seja lesado. Acredito que nada mais justo”, explicou o vereador.
O vereador Fabrício Lazzari (PP), que se absteve de votar o PL Complementar 002/2015, justificou seu voto argumentando que esta é uma alteração que tem que ser discutida e proposta pelo Plano Diretor. “O plano diretor está sendo discutido em Itapema, eu vejo que essa colocação teria que estar na discussão desse plano, por isso não vou votar essa matéria”, registrou Fafá. Com isso, o Projeto de Lei Complementar foi aprovado pela Câmara de Itapema em regime de urgência, com uma abstenção e 11 votos favoráveis.