Câmara de Itapema aprova Plano Municipal da Educação
Confira!
19 JUN 2015
Apenas 2,6% dos municípios brasileiros concluíram o plano que prevê estratégias para a educação pública nos próximos dez anos
Dentre os oito Projetos de Lei votados pela Câmara de Vereadores de Itapema na Sessão Ordinária da última terça-feira, dia 16, estava o PL 26/2015, que buscava aprovar o Plano Municipal de Educação (PME). Segundo a Prefeitura de Itapema, autora do projeto, esse plano traça metas e estratégias para o sistema educacional do município para um período de dez anos, seguindo as orientações do Ministério da Educação (MEC).
O plano foi elaborado com a participação de diversos setores, através de uma Comissão, presidida pela Secretária de Educação, Silvana Olbrisch, envolvendo, ainda, organizações representativas da população. As metas foram definidas foram discutidas e apresentadas à comunidade apresentações à comunidade. “Foram realizados diagnósticos para verificar as necessidades educacionais da Cidade, buscando a construção de plano que realmente atendesse a realidade específica do Município. O PME trata-se de um importante instrumento de gestão pública contra a descontinuidade das políticas educacionais”, assinalou o prefeito Rodrigo Costa na justificativa do projeto. As metas traçadas, terão vigência de dez anos. O Plano Municipal de Educação tem mais de cem páginas e está disponível para consulta pública na Secretaria de Administração da Câmara de Vereadores.
Antes da aprovação do PME, os vereadores votaram a Emenda nº 01 ao PL 26/2015, de autoria do presidente do Legislativo, Xavier Legarrea (PMDB). A emenda aprovada pela Câmara, alterou o item 5.20 do Projeto de Lei, que passou a vigorar com a seguinte redação: “Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão”. A emenda foi proposta segue a redação do Plano Nacional da Educação (PNE), aprovado no Senado e na Câmara Federal.
Com apenas essa emenda, o PME de Itapema foi aprovado por unanimidade na Câmara e aguarda agora a sanção do prefeito Rodrigo, para passar a vigorar com legislação municipal.
***Plenário aprovou mais cinco projetos
Outros cinco Projetos de Lei estavam em votação na Ordem do Dia. Os parlamentares discutiram e aprovaram todas as matérias por unanimidade. Veja o que passou pela Câmara e agora segue para apreciação da Prefeitura Municipal:
– Projeto de Lei do Executivo nº 16/2015:
“Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura (SMC) de Itapema, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências”. O projeto traz a regulamentação do Sistema Municipal de Cultura (SMC), visando promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais de todos os munícipes. Durante o debate da matéria, o vereador Vanio Cesar (PT), pediu verbalmente a correção da descrição de Secretaria de Cultura, para Fundação Cultural, o que foi alterado na redação final da matéria, aprovada por unanimidade.
– Projeto de Lei Ordinária nº 18/2015:
“Altera a Lei 2754/2009 e dá outras providências”. A modificação, segundo a Prefeitura, vem regulamentar a nomenclatura “Secretaria Municipal de Cultura”, passando para “Fundação Municipal de Cultura”.
– Projeto de Lei Executivo nº 19/2015:
“Institui o Programa Municipal de Residência Multiprofissional na Área de Saúde do Município de Itapema”.
– Projeto de Lei Legislativo nº 27/2015, de autoria do vereador Wesley Carlos da Silva (PSDB): “Denomina a Servidão que especifica e dá outras providências”. A matéria dispõe sobre uma servidão localizada no Bairro Várzea, buscando a regularização da mesma, o que, segundo o vereador Lelé, traz mais segurança aos atuais proprietários de imóveis desta área. Este PL recebeu uma Emenda modificativa, que segue abaixo.
– Emenda Aditiva nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária 27/2015, de autoria do vereador Xavier Legarrea (PMDB):
A Emenda vem acrescentar um parágrafo à matéria em discussão, com a seguinte redação: “Fica aditado parágrafo único ao Art. 1º, com a seguinte redação: “Parágrafo Único – É parte integrante desta Lei o Memorial Descritivo (Anexo I) e o Levantamento Planimétrico (Anexo II)”.