Itapema antecipa tendência nacional sobre veículos de tração animal

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26 AGO 2015

Lei criada pelo vereador Xavier em abril, está de acordo com a Lei sancionada por Dilma no final de julho

Antes mesmo da sanção presidencial da nova Lei Federal que firma a competência dos municípios sob a regulamentação do uso de veículos de tração animal (VTA), o vereador e presidente da Câmara de Itapema, Xavier Legarrea (PMDB), desenvolveu um Projeto de Lei regulamentando a questão no âmbito do município de Itapema. “É muito bom saber que Itapema está na vanguarda de assuntos tão importantes para as cidades brasileiras e trabalhadores ligados à essa questão. Fico feliz de ter contribuído com o município”, comemorou o parlamentar.

Através do projeto apresentado por Xavier, o município catarinense regulamentou a questão do uso, fiscalização e cadastro de veículos e condutores de veículos de tração animal, ainda no mês de abril, antecipando a tendência votada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Roussef (PT) no final do mês de julho.

Segunda a nova lei brasileira (nº13.154/2015), os municípios devem “registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações”. Com a iniciativa do presidente da Câmara de Itapema, o município já tem essa questão regulamentada, sob as disposições da Lei Municipal nº 3.418/2015. Ela estabelece os parâmetros para uso dos VTA´s e prevê, ainda, que num prazo de dois anos, a tração animal seja substituída por veículos de tração elétrica nas ruas de Itapema.

***Lei municipal propõe redução gradativa dos VTA´S em Itapema

A Lei criada pelo vereador de Itapema, Xavier LEgarea (PMDB), cria um “Programa para Redução Gradativa de Veículos com Tração Animal em Itapema”, estabelecendo o prazo máximo de até dois anos para que as conhecidas carroças sejam proibidas de circular pelas ruas de Itapema.

Em defesa da legislação, o presidente da Câmara Municipal argumenta que Itapema, por ser uma cidade turística, não comporta mais esse tipo de veículo, inclusive lembrou de novas propostas reconhecidas no país, para substituição dos animais para a realização deste trabalho, como o cavalo de lata. “Além das carroças causarem transtornos ao trânsito, existem várias questões relacionadas ao seu uso, como os maus tratos a esses animais, a sujeira dos dejetos dos cavalos que fica espalhada pelas ruas causando mau cheiro e uma má impressão e, também, a questão da exploração do trabalho infantil”, pontuou o parlamentar.

Ele acredita que este prazo é necessário para que dar a devida assistência ao trabalhador que utiliza os VTA´s no seu dia a dia. A legislação apresentada por Xavier prevê a criação de um grupo de trabalho, composta pela sociedade civil, poder público, representantes de ONG´s de defesa animal e também organizações/associações ligadas a esses trabalhadores, que juntos vão desenvolver essa redução gradualmente. Entre outras ações, o PL prevê o desenvolvimento de outros projetos, possibilitando que esses trabalhadores atualizem-se ou se profissionalizem em novos mercados de trabalho.

Entre outros requisitos, a partir da Lei Municipal nº 3.418/2015, os donos de VTA´s terão que atender a critérios estabelecidos pela legislação, como ter uma licença para trafegar. Essa licença vai garantir que o condutor da carroça mantenha seu cadastro atualizado junto à Prefeitura, bem como submeta o animal, periodicamente, a exames de sanidade, atestando sua condição física para tal função. Desta forma, a Lei proíbe a circulação de “animais doentes, debilitados ou reprovados no exame veterinário”.

Entre outras proibições, a nova lei não permite a condução das carroças por menores de 18 anos, nem a circulação de VTA´s não registrados, bem como o registro de novos veículos, até suprimir esta forma de condução no município.