Vereadores derrubam veto ao Projeto de Lei nº 002/20105
Confira!
09 SET 2015Na noite desta terça-feira, dia 08, durante a 28ª Sessão Ordinária, os vereadores, por maioria, derrubaram o veto da Prefeitura ao Projeto de Lei nº 002/2015. Com dez votos contrários e um favorável do vereador Matiolo César (PT), a Câmara rejeitou o Decreto Legislativo nº 002/2015, que aprovava a Mensagem de Veto da Prefeitura referente à esta proposição.
O PL em discussão foi aprovado na Câmara no final de maio, e propõe uma alteração na Lei Complementar nº 43/2013. O veto da Prefeitura foi motivado por uma recomendação do Ministério Público. Disposto a fazer valer a legislação de sua autoria, o vereador autor do PL 002/2015, Wesley Carlos da Silva (PSDB), procurou o MP, que o orientou a requerer um Audiência Pública, com o intuito de consultar a sociedade civil sobre a matéria.
Diante do resultado favorável obtido pela Câmara na audiência pública realizada no último dia 03, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara, presidida pelo vereador Fabricio Lazzari (PP), apresentou o Projeto de Decreto Legislativo, nº 002/2015, através do qual a Câmara derrubou o veto da Prefeitura. Seguindo os trâmites legais, o Poder Executivo tem 48 horas para sancionar a Lei. Caso não o faça, ela volta para a Câmara, que tem prazo de 48 horas para promulgar a Lei.
***O que diz a legislação em discussão?
A legislação proposta pelo vereador Wesley Carlos da Silva (PSDB) traz uma alteração na Lei Municipal Complementar nº 43/2013, que dispões sobre habitações de interesse social (imóveis com até setenta metros quadrados). Segundo a proposta do vereador Lelé, a nova redação do Artigo 2º passaria a ser: “em imóveis com frente para avenidas ou futuras avenidas o recuo predial de 30 centímetros (lateral e fundos) por pavimentos, só será exigido a partir do 11º pavimento de unidades habitacionais”. Hoje, esse recuo só é permitido a partir do 8º pavimento.
O parlamentar explicou que a Secretaria de Planejamento Urbano de Itapema mapeou e instituiu as avenidas “gerais” de cada Bairro, como futuras avenidas. Com esse mapeamento, os terrenos que ficam nessas futuras avenidas perderam potencial construtivo, com o aumento do recuo frontal de construção, que passou de quatro para cinco metros. “Ou seja, o contribuinte que paga IPTU há 20 anos, por exemplo, perdeu um metro da sua capacidade construtiva e o município não tem como indenizar ele, porque essas áreas não foram desapropriadas. Então essa emenda na Lei 43, permite que, somente nos terrenos de frente para futuras avenidas ou em construção com interesse social, se devolva esse um metro perdido no recuo frontal, acrescentando 30 centímetros por pavimento na margem de recuo das laterais e dos fundos, como forma de ressarcir esse contribuinte, e para que ele não seja lesado. Acredito que nada mais justo”, explicou o vereador.