Redução de salários de vereadores esbarra na inconstitucionalidade

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23 SET 2015

Câmara rejeita por maioria projeto que queria reduzir salários do Legislativo e do Executivo para a próxima legislatura, a partir de janeiro de 2017

Em uma votação polêmica na noite da última terça-feira, 22, a Câmara de Vereadores de Itapema votou (em regime de urgência especial) e rejeitou o Projeto de Lei nº 63/2015, que buscava reduzir os subsídios de vereadores, prefeito, vice prefeito e secretários municipais de Itapema em 40%. Se tivesse sido aprovado, o PL mexeria nos salários da próxima legislatura do Governo Municipal, que começa em janeiro de 2017.

O PL nº 63/2015 foi protocolado na tarde se segunda-feira, dia 21, pelo vereador suplente do DEM, Romeu Luiz da Silva. Ele mesmo apresentou pedido para que a matéria fosse votada em regime de urgência especial na Sessão Ordinária desta semana. O pedido de urgência foi aprovado com 11 votos favoráveis e o PL 63/2015 entrou na pauta de votações da Ordem do Dia, sendo discutido e votado ainda na noite de terça-feira.

O único vereador que votou contra o regime de urgência foi Fabricio Lazzari (PP), que preside a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara. “Tenho questionado sempre as votações em regime de urgência, porque isso não nos dá tempo hábil para analisar o mérito do projeto, se ele é mesmo constitucional ou não. A urgência é usada para empurrar goela abaixo um projeto, como se diz, apressando a tramitação e dispensando prazos regimentais”, argumentou.

Voto vencido, o vereador Fafá voltou a embasar sua posição contrária à matéria quando o PL 63/2015 entrou em votação no plenário. “O artigo 89 do Regimento Interno da Câmara no parágrafo 8º diz que é dever de um vereador: “conhecer e observar o Regimento Interno”, citou o mais jovem vereador de Itapema, comentando que desde que assumiu seu mandato tem estudado o regimento, a Lei Orgânica, a Constituição Federal e Estadual. E, com base nesses conhecimentos, entrou na discussão da constitucionalidade do PL 63/52015.  “Temos que reverenciar a iniciativa do vereador Romeu, principalmente no atual momento da política brasileira. Mas ele foi infeliz na maneira de propor esse projeto, com erros graves na redação da ementa e de alguns artigos. A proposta deveria tratar de fixar remunerações e não reduzir os subsídios”, alertou o progressista.

Para Fafá, seria preciso fazer uma revisão nos artigos, para melhorar a Lei proposta e torná-la constitucional. “Alertei o vereador Romeu sobre a inconstitucionalidade da matéria, mas mesmo assim ele quis coloca-la em votação. A redação, em parte, fere a distribuição de competência constitucionais, do município do Estado e da União, que tem jurisdição normativas para legislar sobre determinada matéria. Hoje na comissão, esse é um dos principais motivos que resultam na inconstitucionalidade de projetos”, analisou o presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Fabricio comentou sobre o artigo 4º do PL 63/2015, que diz: “Para efeito deste Projeto de Lei, o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com esta Lei, em tempo hábil”. Desta forma, na visão do legislador, seria preciso, antes, modificar a Lei Orgânica e o Regimento Interno de Itapema primeiro, para depois apresentar esta proposta.

Antes de encerrar sua defesa eloquente e votar contra o PL 63/2015, Fafá criticou a postura do colega de plenário Romeu, e o acusou de usar a matéria de forma leviana, na tentativa de jogar a comunidade de Itapema contra a Câmara de Vereadores. O vereador ainda recomendou ao democrata que reveja sua proposta, para que ela esteja em conformidade com as legislações vigentes.

O vereador Magnus Guimarães (PDT) também se manifestou e citou a máxima da irredutibilidade dos vencimentos previstos na Constituição. “A Constituição é clara! No artigo 37, um capítulo específico da administração pública, diz: “o subsídio e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis”. Então estamos amarrados. E se formos consultar o nosso Regimento Interno e a Lei Orgânica, vamos encontrar a mesma redação”, expôs. Para ele, seria possível mexer nesses subsídios através de uma reforma administrativa de cargos e salários.

Em defesa do seu projeto, o vereador Romeu argumentou que a redução traria uma economia de R$ 1,50 milhão aos cofres do município. “Hoje me informaram que essa Casa não tem verba nem para viajar, porque não tem recursos para diárias. Alguém então me pediu para fazer uma emenda, mexendo no repasse hoje da Prefeitura para a Câmara, que hoje é de 6%, para passar para 4%. Agora, com 6% essa Câmara já não tem verba, imagina com 4%?”, criticou Romeu. Ele também afirmou que, hoje, o salário de um secretário municipal de Itapema é maior que de um secretário estadual de Santa Catarina.

A discussão encerrou com a cobrança do vereador Lázaro Júnior (PSDB), sobre o impacto financeiro dessa redução. “Qual seria realmente esse impacto, que não veio nenhum estudo junto ao Projeto de Lei, cadê esse estudo, que tinha que estar junto? Quando esse projeto chegasse na Comissão de Finanças íamos ver que faltava esse impacto”, relatou.

Após a discussão, o plenário votou a matéria em questão, rejeitando o PL 63/2015 com 11 votos contrários, e apenas um favorável, do autor da matéria, Romeu Luiz da Silva (DEM).