Aprovada regularização das habitações de interesse social em Itapema
Confira!
27 MAI 2020
Esta semana, durante a 13ª Sessão Ordinária, a Câmara de Vereadores de Itapema aprovou o Projeto de Lei Executivo nº 02/2020, que busca regulamentar os loteamentos de interesse social em Itapema. Esta é uma discussão que vem acontecendo desde 2018, quando a Prefeitura apresentou o primeiro Projeto de Lei buscando regulamentar a criação destes loteamentos. A questão também foi tema de Audiências Públicas em 2018, sendo uma delas realizada no Bairro Sertão Trombudo, com maciça participação popular. Porém, o primeiro Projeto foi retirado da pauta pela Prefeitura, que editou um Decreto (nº 171/2018) sobre esta questão.
Este ano então, a questão voltou à pauta do Legislativo com o novo Projeto de Lei. Segundo a redação apresentada pelo PL 02/2020, “são considerados loteamentos sociais aqueles destinados à urbanização específica de interesse social, com lotes com área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados)” – para áreas com residências já constituídas. A matéria também determina a possibilidade de loteamentos de 200 metros quadrados, em áreas de interesse social delimitadas pelo Plano Diretor, nesse caso para lotes ainda sem residência. Hoje, são permitidos lotes a partir de 300 metros quadrados em Itapema.
O Projeto aprovado pelo Legislativo com 8 votos favoráveis e 3 abstenções, também busca estabelecer padrões para criação desses loteamentos, determinando que o empreendedor destas áreas se responsabilize pelos equipamentos comunitários. O PL diz: “fica obrigado o empreendedor a edificar unidade de educação infantil ou unidade de saúde, em conformidade com projetos padrões definidos pelo Município, e implantar espaço de convivência social contendo no mínimo uma academia para idosos e um playground para crianças”.
Este ano então, a questão voltou à pauta do Legislativo com o novo Projeto de Lei. Segundo a redação apresentada pelo PL 02/2020, “são considerados loteamentos sociais aqueles destinados à urbanização específica de interesse social, com lotes com área mínima de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados)” – para áreas com residências já constituídas. A matéria também determina a possibilidade de loteamentos de 200 metros quadrados, em áreas de interesse social delimitadas pelo Plano Diretor, nesse caso para lotes ainda sem residência. Hoje, são permitidos lotes a partir de 300 metros quadrados em Itapema.
O Projeto aprovado pelo Legislativo com 8 votos favoráveis e 3 abstenções, também busca estabelecer padrões para criação desses loteamentos, determinando que o empreendedor destas áreas se responsabilize pelos equipamentos comunitários. O PL diz: “fica obrigado o empreendedor a edificar unidade de educação infantil ou unidade de saúde, em conformidade com projetos padrões definidos pelo Município, e implantar espaço de convivência social contendo no mínimo uma academia para idosos e um playground para crianças”.