Câmara aprova Projeto de expansão da 4ª Avenida
Câmara aprova Projeto de expansão da 4ª Avenida
20 JUN 2023
Os vereadores de Itapema realizaram a 18ª Sessão Ordinária do ano nesta terça, dia 20/06. Na pauta da Ordem do Dia estavam Projetos de Lei importantes, como a expansão da 4ª Avenida. Todos PL´s foram aprovados pelos parlamentares, assim como duas Emendas Modificativas.
*Expansão da 4ª Avenida*
Aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 30/2023 que “Regulamenta a Transferência de Potencial Construtivo para a expansão da Quarta Avenida no Bairro Meia Praia e implantação de ligação de vias urbanas”.
Com a aprovação da legislação, a Prefeitura está autorizada a iniciar as tratativas com proprietários de imóveis atingidos pelo projeto de expansão da nova Avenida, para a efetiva desapropriação dessas áreas. O projeto aprovado por unanimidade dos vereadores de Itapema, permite ao Executivo efetuar a Transferência de Potencial Construtivo desses imóveis, o que significa que as desapropriações não envolverão a dispensa de recursos públicos, e sim, títulos da construção civil.
A matéria também já mapeia vários lotes de interesse da Prefeitura de Itapema em outros bairros e trata, também, da viabilização para implantação de projetos como o “Teleférico denominado Parque do Encanto ligando o Bairro Canto da Praia à Praia Grossa e à instalação de antenas de TV Digital, conforme Decreto nº 21/2022”.
*Mais rigor na Lei do período de pesca da Tainha*
PL 63/2023 traz mudanças na Lei que proíbe esportes náuticos na temporada das tainhas (Lei 3878/2018) em benefício da safra da tainha no litoral catarinense, que acontece de 1º de maio a 15 de julho.
Uma mudança proposta pela Prefeitura, aumenta a distância mínima para a prática de esporte náuticos e circulação de embarcações a partir da arrebentação: de 1.500 metros da costa mar adentro, a exigência passa a ser de 1 milha náutica, o que equivale a 1.825 metros.
Mudança também no Artigo que permite a navegação de embarcações de pesca artesanal nesse perímetro, desde que não motorizadas. A multa também fica mais pesada para quem infringir a Lei: passa dos atuais 100 UFRM (R$ 468,00), para 250 UFRM. Em caso de reincidência, o valor dobra e o equipamento náutico de lazer ou prática de esporte, só será devolvido ao fim do período de pesca da tainha e após o pagamento da multa.
O PL recebeu duas Emendas Modificativas da Comissão de Justiça da Câmara. Uma delas, obriga que a Faaci (órgão que passa agora a ser o responsável pela fiscalização dessa infração) oficie
*Expansão da 4ª Avenida*
Aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 30/2023 que “Regulamenta a Transferência de Potencial Construtivo para a expansão da Quarta Avenida no Bairro Meia Praia e implantação de ligação de vias urbanas”.
Com a aprovação da legislação, a Prefeitura está autorizada a iniciar as tratativas com proprietários de imóveis atingidos pelo projeto de expansão da nova Avenida, para a efetiva desapropriação dessas áreas. O projeto aprovado por unanimidade dos vereadores de Itapema, permite ao Executivo efetuar a Transferência de Potencial Construtivo desses imóveis, o que significa que as desapropriações não envolverão a dispensa de recursos públicos, e sim, títulos da construção civil.
A matéria também já mapeia vários lotes de interesse da Prefeitura de Itapema em outros bairros e trata, também, da viabilização para implantação de projetos como o “Teleférico denominado Parque do Encanto ligando o Bairro Canto da Praia à Praia Grossa e à instalação de antenas de TV Digital, conforme Decreto nº 21/2022”.
*Mais rigor na Lei do período de pesca da Tainha*
PL 63/2023 traz mudanças na Lei que proíbe esportes náuticos na temporada das tainhas (Lei 3878/2018) em benefício da safra da tainha no litoral catarinense, que acontece de 1º de maio a 15 de julho.
Uma mudança proposta pela Prefeitura, aumenta a distância mínima para a prática de esporte náuticos e circulação de embarcações a partir da arrebentação: de 1.500 metros da costa mar adentro, a exigência passa a ser de 1 milha náutica, o que equivale a 1.825 metros.
Mudança também no Artigo que permite a navegação de embarcações de pesca artesanal nesse perímetro, desde que não motorizadas. A multa também fica mais pesada para quem infringir a Lei: passa dos atuais 100 UFRM (R$ 468,00), para 250 UFRM. Em caso de reincidência, o valor dobra e o equipamento náutico de lazer ou prática de esporte, só será devolvido ao fim do período de pesca da tainha e após o pagamento da multa.
O PL recebeu duas Emendas Modificativas da Comissão de Justiça da Câmara. Uma delas, obriga que a Faaci (órgão que passa agora a ser o responsável pela fiscalização dessa infração) oficie