Audiencia publica discute outorga onerosa e cone sombreamento
Confira!
04 DEZ 2017
O presidente da Câmara de Itapema, vereador Xavier Legarrea (PMDB), lançou na sexta-feira, dia 01/12, o Edital com convocação de uma audiência pública para discutir três Projetos de Lei Complementares da Prefeitura que tratam da “Outorga Onerosa” e do “Cone Sombreamento”. A Audiência vai acontecer no dia 18/12, às 19 horas, no Plenário da Câmara de Itapema.
Os PL´s nº 15, 16 e 17/2017 foram protocolados na Câmara neste dia primeiro de dezembro, e entram em tramitação a partir da leitura das matérias na Sessão Ordinária desta terça, dia 04/12. Os temas discutem a regulamentação de questões ligados à construção civil, seguindo o Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001).
Na semana passada (dia 30/11) a Prefeitura apresentou os três projetos também em audiência pública. No dia 18, vai ser o momento do Legislativo discutir as propostas com a comunidade. “A participação popular em cima dessas questões é muito importante. É o momento de recebermos sugestões importantes dos cidadãos, que podem vir a complementar os Projeto de Lei com emendas. Por isso reforçamos o convite para que o cidadão participe”, destaca o presidente Xavier.
O “Cone Sombreamento” diz respeito à sombra que os prédios fazem na faixa de areia da praia. Na proposta da Prefeitura, a sombra que os prédios a beira mar não poderá ultrapassar o limite do calçadão (para os bairros Meia Praia e Ilhota). Já na praia do Centro, a sombra não poderá ultrapassar o início da faixa de areia. Para o cálculo do “cone sombreamento” a Prefeitura vai tomar como base o sol do dia 31 de dezembro, às 16 horas (horário de verão). Para as demais áreas e Bairros, a altura dos prédios vai ficar limitada à área do terreno, respeitando os limites e recuos do Código de Obras.
A outorga onerosa trata do “Direito de Construir Adicional”. Segundo a Prefeitura, a intenção do governo é aumentar a arrecadação de recursos a partir destas mudanças na construção civil de Itapema. *Durante a audiência, o Secretário de Planejamento Urbano, Eliseo Cordeiro, explicou em detalhes como vai funcionar na prática o cálculo da quantidade de solo criado. “Será 30% a mais do permitido construir atualmente e os percentuais por metro quadrado serão avaliados em 100% para ZR1, 50%, em ZR2 e 30% em ZR3 do valor do CUB-SC”, explicou o Secretário.
A Prefeitura informou, ainda, que *todos os recursos oriundos da Outorga Onerosa serão vinculados ao Fundo Especial de Outorga do Direito de Construir Adicional (FEOODC) e deverão ser investidos na área de infraestrutura, mobilidade urbana, social e também nas áreas conforme prevê a Lei do Estatuto da Cidade.
Os PL´s nº 15, 16 e 17/2017 foram protocolados na Câmara neste dia primeiro de dezembro, e entram em tramitação a partir da leitura das matérias na Sessão Ordinária desta terça, dia 04/12. Os temas discutem a regulamentação de questões ligados à construção civil, seguindo o Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001).
Na semana passada (dia 30/11) a Prefeitura apresentou os três projetos também em audiência pública. No dia 18, vai ser o momento do Legislativo discutir as propostas com a comunidade. “A participação popular em cima dessas questões é muito importante. É o momento de recebermos sugestões importantes dos cidadãos, que podem vir a complementar os Projeto de Lei com emendas. Por isso reforçamos o convite para que o cidadão participe”, destaca o presidente Xavier.
O “Cone Sombreamento” diz respeito à sombra que os prédios fazem na faixa de areia da praia. Na proposta da Prefeitura, a sombra que os prédios a beira mar não poderá ultrapassar o limite do calçadão (para os bairros Meia Praia e Ilhota). Já na praia do Centro, a sombra não poderá ultrapassar o início da faixa de areia. Para o cálculo do “cone sombreamento” a Prefeitura vai tomar como base o sol do dia 31 de dezembro, às 16 horas (horário de verão). Para as demais áreas e Bairros, a altura dos prédios vai ficar limitada à área do terreno, respeitando os limites e recuos do Código de Obras.
A outorga onerosa trata do “Direito de Construir Adicional”. Segundo a Prefeitura, a intenção do governo é aumentar a arrecadação de recursos a partir destas mudanças na construção civil de Itapema. *Durante a audiência, o Secretário de Planejamento Urbano, Eliseo Cordeiro, explicou em detalhes como vai funcionar na prática o cálculo da quantidade de solo criado. “Será 30% a mais do permitido construir atualmente e os percentuais por metro quadrado serão avaliados em 100% para ZR1, 50%, em ZR2 e 30% em ZR3 do valor do CUB-SC”, explicou o Secretário.
A Prefeitura informou, ainda, que *todos os recursos oriundos da Outorga Onerosa serão vinculados ao Fundo Especial de Outorga do Direito de Construir Adicional (FEOODC) e deverão ser investidos na área de infraestrutura, mobilidade urbana, social e também nas áreas conforme prevê a Lei do Estatuto da Cidade.