Aprovada em 2ª votação novas regras para feiras Itinerantes
Confira!
29 NOV 2017
O Projeto de Lei nº 123/2017, passou por segunda votação esta semana (28/11). Ele estabelece normas para o licenciamento de feitas itinerantes no município de Itapema. A matéria foi aprovada por unanimidade nas duas votações.
Na Sessão Ordinária do dia 14/11, uma comerciante utilizou a Tribuna do Povo para reclamar da “Feira do Braz”, que aconteceu em novembro no Bairro Ilhota. Após a Tribuna, os vereadores, junto com o Executivo, estudaram uma nova proposta para a regulamentação dessas feiras, que antes eram proibidas por Lei.
Segundo o vereador e presidente da Câmara, Xavier Legarrea (PMDB), não se pode proibir essas feiras de se instalarem no município, mas se deve regulamentar sua realização. “O Executivo aumentou a burocracia para a instalação dessas feiras, para que - quem queira trazer uma feira itinerante para cá - faça isso dentro da legalidade. Sem contar que sua realização fica negada em datas específicas, como a Páscoa e todo o mês de dezembro”, esclareceu Xavier.
Para efeito da Lei, considera-se Feira Itinerante todo evento temporário, cuja atividade principal seja a venda de produtos industrializados ou manufaturados, ligadas aos setores de floricultura, vestuário, confecções, em malhas, couro, tecidos, lãs, eletrônicos, brinquedos ou mercadorias de saldo de estoque em geral.
Na Sessão Ordinária do dia 14/11, uma comerciante utilizou a Tribuna do Povo para reclamar da “Feira do Braz”, que aconteceu em novembro no Bairro Ilhota. Após a Tribuna, os vereadores, junto com o Executivo, estudaram uma nova proposta para a regulamentação dessas feiras, que antes eram proibidas por Lei.
Segundo o vereador e presidente da Câmara, Xavier Legarrea (PMDB), não se pode proibir essas feiras de se instalarem no município, mas se deve regulamentar sua realização. “O Executivo aumentou a burocracia para a instalação dessas feiras, para que - quem queira trazer uma feira itinerante para cá - faça isso dentro da legalidade. Sem contar que sua realização fica negada em datas específicas, como a Páscoa e todo o mês de dezembro”, esclareceu Xavier.
Para efeito da Lei, considera-se Feira Itinerante todo evento temporário, cuja atividade principal seja a venda de produtos industrializados ou manufaturados, ligadas aos setores de floricultura, vestuário, confecções, em malhas, couro, tecidos, lãs, eletrônicos, brinquedos ou mercadorias de saldo de estoque em geral.