Sancionada Lei que garante novas isenções de IPTU para pessoas com doenças e condições crônicas

Foi sancionado no início deste ano, o Projeto de Lei n⁰ 134/2024, que passa a garantir novas insenções de IPTU para pessoas com doenças grav
22 MAR 2024
Foi sancionado no início deste ano, o Projeto de Lei n⁰ 134/2024, que passa a garantir novas isenções de IPTU para pessoas de Itapema diagnosticadas com doenças graves e condições crônicas de saúde. 

O PL aprovado pela Câmara de Vereadores, originou a Lei Municipal n⁰ 4510/2024, que inclui na Lei Municipal n⁰ 3001/2011, quatro novas doenças e condições consideradas crônicas, garantindo a isenção do imposto para pessoas diagnosticadas com:

- Alzheimer;
- Síndrome de Down e Síndrome de Tourret;
- Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

A iniciativa proposta pelo vereador Adriano Pivotto (Podemos), promoveu uma alteração na Lei Municipal 3001/2011, que integra o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial de Itapema (IPTU). A legislação já previa isenção para algumas patologias consideradas graves e incapacitantes, que são:

- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.

Agora, nesta lista, estão incluídas as novas patologias, garantidas através da atuação da Câmara de Vereadores de Itapema. 



Como solicitar o benefício?

Para solicitar o benefício é preciso atender aos requisitos previstos na Lei Municipal 3001/2011, no Artigo 9⁰. Esse ano, não é mais possível solicitar a isenção, já que ela deve ser requerida anualmente, antes do vencimento da primeira parcela do IPTU. 

O requerimento da isenção deve ser apresentado diretamente no Setor de Protocolo Geral do Município, e cumprir os requisitos que são:

- ter renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos;
- ter imóvel único, que sirva de residência para a pessoa com doença crônica.

A análise do pedido é feita pela Secretaria de Finanças, que analisa o cadastro multifinalitário do contribuinte e, caso necessário, conta com parecer da Secretaria de Assistência Social.

Assista aqui reportagem da TV Câmara sobre o tema!