Presidente Nei da Van promulga treze novas Leis na Câmara de Itapema
O presidente da Câmara de Itapema, vereador Sidnei Florêncio, promulgou treze Leis que aguardavam a sanção ou veto da Prefeitura Municipal
18 DEZ 2019O presidente da Câmara de Itapema, vereador Sidnei Florêncio (Nei da van – PSDB), promulgou treze Leis que aguardavam a sanção ou veto da Prefeitura Municipal, no final de novembro. Como a chefe do Poder Executivo não manifestou seu parecer no prazo estabelecido pela Lei Orgânica do Município, cabe ao chefe do Legislativo a promulgação das leis aprovadas pela Câmara de Vereadores.
Com isso, Nei da van transformou em Lei Municipal treze Projetos de Lei de autoria dos vereadores de Itapema, aprovados em plenário pela Câmara de Itapema. Somente este ano, mais de 60 Leis receberam a promulgação do Legislativo, já que não houve manifestação de parecer por parte do Poder Executivo.
Conheças as novas Leis Municipais de Itapema:
– Lei N° 3.923/2019 (autor vereador Wanderley Dias – DEM): institui o projeto “Orientação Profissional” que dispõe sobre a “Semana da orientação profissional para o primeiro emprego nas escolas públicas da cidade”. O projeto deve alcançar todos os alunos a partir do nono ano com exposições, palestras, entrevistas, discussões em grupo e demais recursos didáticos voltados a iniciação profissional dos estudantes.
– Lei N° 3.925/2019 (Alexandre Xepa – SD): vem autorizar o Poder Executivo a liberar o uso das quadras esportivas e ginásios da rede pública de ensino pela comunidade de segunda à sexta, das 18h às 22h, e também aos sábados e domingos, das 08h às 22h, para a realização de atividades esportivas e culturais promovidas por instituições filantrópicas como igrejas, Ong’s e Associações.
– Lei N° 3.924/2019 (autor vereador Yagan Dadam – PL): dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do cardápio da merenda escolar oferecido nas unidades da rede municipal de ensino. O cardápio deve ser divulgado em todas as unidades da rede pública por meio de cartazes, na página oficial do município na internet e na agenda escolar disponibilizada aos alunos.
– Lei N° 3.922/2019 (autor vereador Cleverson Tanaka PDT): institui o programa “Adote, porque o amor não tem preço, nem raça” e inclui no calendário oficial de Itapema a “Semana Municipal de Adoção de cães e gatos”.
– Lei N° 3.920/2019 (autor vereador Cleverson Tanaka PDT): vem obrigar o proprietário de terreno baldio, sem construção, a afixar placas com a numeração predial do imóvel, obtido pelo proprietário no setor competente da Secretaria Municipal de Urbanismo.
– Lei N° 3.918/2019 (autor vereador Yagan Dadam – PL): institui o “Programa: livre das drogas é estar livre para viver” nas escolas da rede pública municipal de educação de Itapema, com o objetivo de prevenir o uso de entorpecentes pelos alunos.
– Lei N°3.917/2019 (autor vereador Yagan Dadam – PL): declara patrimônio cultural imaterial do município de Itapema a pesca artesanal para a captura de tainha. Em Itapema, a tradição da pesca da tainha atravessa gerações e vários pescadores mantém o sustento familiar com a prática. É comum passar pela orla e observar os pescadores, que mantém os olhos atento ao mar, aguardando uma boa safra do saboroso pescado. Itapema possui cinco pontos permitidos para a pesca: Canto da praia; Centro e três pontos localizados no bairro Meia Praia, tendo como período de safra os meses de maio a julho.
– Lei N°3.921/2019 (autores vereadores Sebastião Silva (PSDB) e Yagan Dadam (PL)): muda a tabela dos alvarás temporários de Itapema, configurando para 20 a quantidade máxima de vendedores de redes artesanais, mantas e toalhas de tapetes e mesa na orla marítima.
– Lei N°3.919/2019 (autor vereador Yagan Dadam – PL): institui o Disque Denúncia por meio de aplicativo de telefonia móvel para coibir a utilização indevida de vagas de estacionamento exclusivas para pessoa idosa ou com deficiência física.
– Lei nº 3937/2019 (autor vereador Alexandre Xepa – SD): dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de mensagem educativa de prevenção ao consumo de álcool e drogas em material escolar no município de Itapema, e dá outras providências.
– Lei nº 3938/2019 (autor vereador Cleverson Tanaka – PDT): prevê a publicação nos sítios eletrônicos dos órgãos da administração direta e indireta do município de Itapema, de listagem de pessoas e veículos de empresas prestadoras de serviços terceirizados.
– Lei nº 3939/2019 (autor vereador Cleverson Tanaka – PDT): institui a “Semana de prevenção e combate ao AVC – acidente vascular cerebral” no município, que deve coincidir com o dia 29 de outubro de cada ano, quando é comemorado o Dia Mundial de combate ao AVC, com o objetivo de conscientizar, informar e esclarecer a população sobre a importância da saúde cerebrovascular.
– Lei nº 3940/2019 (autor vereador Yagan Dadam – PL): veda a inauguração de obra pública incompleta ou que não atenda ao fim a que se destina, no âmbito da Administração Direta e Indireta, autárquica e fundacional do Município de Itapema e dá outras providências.