PL Complementar 18/2021 passa por 2ª votação nesta terça (23/08)

Projeto apresentado pelo vereador Alexandre Xepa (Progressistas) mexe na Lei de uso e zoneamento do solo
22 AGO 2022

A Câmara de Vereadores de Itapema realizou nesta terça, 16/08, a 1ª votação do Projeto de Lei Complementar nº 18/2021, de autoria do vereador Alexandre Xepa (Progressistas). A matéria está em tramitação desde novembro do ano passado, e mexe na Lei de zoneamento e uso do solo. O projeto segue para segunda votação amanhã, dia 23/08.

O projeto traz uma alteração na Lei Municipal nº 11/2002, incluindo na redação novas designações para margens à beira de rios, riachos, valas de drenagem e valas tubuladas. “Esse projeto vem trazer maior segurança jurídica na análise técnica dos processos de licenciamento ambiental que estão em trâmite FAACI, já que a legislação não previa, por exemplo, margens para valas tubuladas, ou valas de drenagem”, explica Xepa.

Veja o que pode mudar na Lei:

O PL Complementar 18/2021 vem alterar “as alíneas “b”, “c” e criar a alínea “f”, do inciso V, do artigo 8°, da Lei Complementar 11/2002”. Se aprovado em segundo turno e sancionado pela Prefeitura, a Lei de zoneamento e uso do solo passará a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 8º, inciso V: “ÁREA NON AEDIFICANDI – ZPP – destinada à Zona de preservação permanente, além das ZPPs apontadas no mapa, são consideradas ZPPs o círculo de raio de 50,00m em torno das nascentes, linha de cumeeira de morros, as faixas da orla marítima com vegetação de restinga, os manguezais, as encostas com declividade superior a 45º, conforme especificações a seguir:”

b) Nos demais rios e riachos, os recuos das margens serão de 15,0m (quinze metros). Nos demais rios, riachos ou cursos d’água incorporados a sistemas produtivos ou de drenagem urbana ou rural, os recuos das margens serão de 15,0m (quinze metros).

c) Nas valas de drenagem o recuo será de 5,0m (cinco metros). Nas valas de drenagem ou cursos de águas não naturais e não tubulados o recuo será de 5 (cinco) metros, área essa destinada a manutenção. f) As valas de drenagem tubuladas regularmente bem como os cursos d’água naturais tubulados