três Projetos de Lei aprovados no último dia 17
Confira!
18 NOV 2015Ainda na Sessão do último dia 17, outros três Projetos de Lei foram votados e aprovados pelos vereadores de Itapema. São eles:
– Projeto de Lei Legislativo 65/2015 – autores vereadores Nilza Simas (PSD) e Wesley da Silva (PSDB)
“Altera a Lei 2930 de 17 de junho de 2011. Art. 1º – O inciso IV , do ART. 1º da Lei Municipal 2960, passa a vigorar com a seguinte redação: IV- Centro Municipal de educação infantil –CMEI Antônio Russi Filho, situado na Rua 436, nº 660, Bairro Morretes”. Os vereadores destacaram que Antonio Russi Filho nasceu no dia 22 de novembro de 1978, onde contraiu uma broncopneumonia, vindo a falecer no dia 26 de dezembro de 1978. Por esse motivo, Antonio Russi homenageou o seu filho com o nome da creche que fundou em novembro de 2002. “Por isso é de grande valor que volte a ser nomeada como sempre foi desde sua fundação”, assinalaram os vereadores Nilza e Lelé. O PL 65/2015 foi aprovado e segue para sanção ou veto da Prefeitura.
– Projeto de Lei Ordinária N 79/2015 – autor vereador Magnus Guimarães (PDT)
“Altera a Lei nº 2052/2002 que dispõe sobre o conforto ambiental em relação a produção de ruídos, nos locais que menciona. Art. 1º Fica aditado o artigo 3º- A na Lei 2052/2002 com a seguinte redação: Art. 3º-A. Fica vedado o uso de britadeiras e rompedores hidráulicos no período compreendido entre 15 de dezembro de 15 de março”. Magnus argumentou que esta medida é muito importante para Itapema, pois o período compreende a temporada de verão, que tem o turismo como uma de suas fontes principais de renda. “Deve haver uma limitação quanto a produção de ruídos, principalmente com equipamentos como britadeiras e rompedores hidráulicos. Além do excessivo ruído, soma-se a produção de poeira constante, o que dificulta a respiração e a necessidade de constante limpeza dos móveis e imóveis. Sabe-se que existem novos métodos mecânicos que minimizam os efeitos da poeira e do barulho, mas que tem custo elevado. Sendo assim, não podem os contribuintes e turistas serem lesados”, assinalou o vereador. O PL 79/2015 foi aprovado e segue para sanção ou veto da Prefeitura.
– Projeto de Lei Ordinária N 90/2015 – autor Poder Executivo
“Altera a Lei nº 3436, de 08 de junho de 2015 e dá outras providências. Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar área de 2.640,00 m² (dois mil seiscentos e quarenta metros quadrados), de propriedade do Município de Itapema, situado no Loteamento Jardim Nair I (matrícula 01732 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapema) como Rua 876, sem benfeitorias. O PL 90/2015 foi aprovado, autorizando o Município a cumprir sua disposição.