Executivo perde prazos e motiva a promulgação de mais 8 Leis pela Câmara de Itapema

A promulgação de matérias Legislativas acontece quando o Poder Executivo (Prefeitura) excede o prazo para manifestar seu parecer
02 OUT 2019

Na última terça-feira (01/10), o presidente da Câmara de Itapema, vereador Sidnei Florêncio (Nei da van – PSDB), promulgou mais oito Projetos de Lei (PL) propostos pelos vereadores da Casa e que não receberam parecer do Poder Executivo no prazo legal.

A promulgação de matérias Legislativas acontece quando o Poder Executivo (Prefeitura) excede o prazo para manifestar seu parecer sobre as propostas, dentro do limite estabelecido pela Lei Orgânica do Município. No caso de Projetos de Lei, esse prazo é de 15 dias úteis para emitir a sanção (aprovação) ou veto (rejeição) sobre a matéria.

Somente este ano, o Poder Legislativo de Itapema já promulgou mais de 40 Leis que não receberam nenhum parecer do Executivo. “Diante desse silêncio da Prefeitura para propostas importantes dos vereadores, fazemos a promulgação, garantindo diversos direitos aos cidadãos”, destacou o presidente. Ele comentou sobre o Projeto de Lei nº 38/2019, de sua autoria, que quer garantir que brinquedos em praças públicas, escolas e parques privados do município sejam adaptados para pessoas com deficiência. “A impressão que dá é que a prefeita não acha essa e outras iniciativas importantes”, reclamou o vereador Nei, que comentou que inclusive Projetos de Lei da bancada governista não estão recebendo o devido parecer do Executivo.

Com a promulgação do presidente da Câmara, os projetos ganham força de Lei, passando a vigorar como novas legislações municipais, que podem ser consultadas no portal leismunicipais.com.br, buscando pelo município de Itapema. Conheça abaixo as propostas de cada uma destas novas Leis promulgadas pela Câmara de Itapema:

– Lei n. 3.889/2019: institui a obrigatoriedade de que todas as repartições públicas instaladas em imóveis ocupados pelo município de Itapema cumpram todas as normas de acessibilidade. Lei originada através do PL 49/2019, de autoria do vereador Jean Idimar (MDB);

– Lei n. 3.890/2019: dispões sobre o projeto Infância sem Pornografia que proíbe apologia sexual em produções e eventos públicos de Itapema. Lei originada através do PL 61/2019, de autoria do vereador Yagan Dadam (PL);

– Lei n. 3.891/2019: dispõe sobre a adaptação de brinquedos para portadores de deficiência física nas escolas, praças e parques públicos e privados da cidade. Lei originada através do PL 38/2019, de autoria do vereador Sidnei Florêncio (Nei da van – PSDB).

– Lei n. 3.895/2019: altera disposições na Lei dos Alvarás Temporários de Itapema. Lei originada através do PL 76/2019, de autoria do vereador Yagan Dadam (PL);

– Lei n. 3.892/2019: altera disposições do Centro de Recolhimento Provisório Municipal de Cães e Gatos. Lei originada através do PL 73/2019, de autoria do vereador Tanaka (PDT);

– Lei n. 3.893/2019: dispõe sobre a implantação de código de barras bidimensional, QR Code, em todas as placas de obras públicas de Itapema, para leitura e fiscalização eletrônica. Lei originada através do PL 74/2019, de autoria do vereador Tanaka (PDT);

– Lei n. 3894/2019: altera disposições na Lei dos Plantões das Farmácias de Itapema, obrigando e ampliando a divulgação da escala de plantão no Diário Oficial Eletrônico (DOM), no site da Prefeitura e da Câmara de Vereadores. Lei originada através do PL 89/2019, de autoria dos vereadores: Sidnei Florêncio (PSDB), Tanaka (PDT), Yagan (PL), Xepa (SD), Zulma Souza (DEM), Marinho (PSDB) e Tiãozinho (PSDB).

– Lei n. 3.896/2019: dispõe sobre a obrigatoriedade de identificar os veículos, máquinas e equipamentos contratados para prestação de serviços ao município. Lei originada através do PL 71/2019, de autoria do vereador Alexandre Xepa (SD).

Todas as Leis propostas pelo Legislativo estão disponíveis para consulta pública no site itapema.sc.leb.gr e a legislação em vigor do município, pode ser consultada no site leismunicipais.com.br.