Plenário aprova nomeação do Píer de Itapema: “Píer Luiz Henrique da Silveira”
No retorno às atividades legislativas, os vereadores de Itapema aprovaram 2 Projetos de Lei, duas Medidas Provisórias e uma Emenda Aditiva
06 FEV 2024
A Câmara de Vereadores de Itapema aprovou nesta terça (06/02), por unanimidade, dois Projetos de Lei, duas Medidas Provisórias e uma Emenda aditiva. A votação aconteceu durante a 1ª Sessão Ordinária de 2024, no Plenário Pedro Mercês Vieira.
Um dos projetos foi deliberado em regime de urgência especial, o PL nº 03/2024, de autoria do Poder Executivo, que vem nomear o novo Píer de Itapema, como “Píer Turístico da Foz do Rio Perequê - Luiz Henrique da Silveira”.
A homenagem in memoriam da Prefeitura municipal destaca a trajetória do político catarinense, que além de Governador de Santa Catarina por dois mandatos, foi Senador pelo Estado, prefeito de Joinville, deputado estadual e federal, e também Ministro da Ciência e Tecnologia.
Luiz Henrique da Silveira faleceu em maio de 2015 e era assíduo frequentador da praia de Itapema, onde mantinha imóvel de veraneio, sendo inúmeras vezes visto caminhando pela orla do município. “Registramos ainda de que Luiz Henrique foi o político que conquistou o maior número de mandatos em todo o período republicano em Santa Catarina”, destaca a prefeita Nilza Simas na defesa do projeto. Conforme determina a legislação para nomeação de bens públicos, a Prefeitura realizou consulta pública em seu site, que obteve aprovação com 64% de aprovação popular.
A Prefeitura registra, também, que por se tratar de uma concessão pública, a nomeação deste bem público não impede que a empresa concessionária explore os chamados “naming rights” (direitos de nome) – exploração comercial do nome “fantasia” do novo atrativo turístico de Itapema, que tem previsão de ser concluído em 2026.
O Píer Turístico terá uma área 6,6 mil m², sendo que 180 metros ficarão sobre as águas do mar. No local, irão operar 17 estabelecimentos comerciais, um restaurante panorâmico, roda gigante, 16 vagas molhadas para barcos e 231 vagas de estacionamento, o que o projeta para ser um atrativo turístico de relevância nacional.
Criação de Programa de Turismo Rural e Agricultura Familiar (Proecotur) é aprovado
O legislativo aprovou também, a criação de um Programa Municipal de fomento ao turismo rural e ecoturismo na agricultura - Proecotur”, que tramitou através do Projeto de Lei nº 130/2023. O PL recebe uma Emenda Aditiva da Comissão de Justiça da Câmara (CCJ), prevendo a dotação orçamentária para manutenção do programa.
O objetivo da proposta, segundo a Prefeitura, é propor políticas públicas de promoção do setor, inclusive da agricultura familiar. As atividades já contam com atrativos em bairros de Itapema, como no Sertão do Trombudo.
A outra Medida Provisória (nº 59/2024) concedeu “revisão geral anual de 3,71% aos Servidores, Estagiários, Empregados Públicos e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal e suas respectivas fundações e altera a Lei Municipal nº 3.056 de 14 de março de 2012, e dá outras providências”.
Um dos projetos foi deliberado em regime de urgência especial, o PL nº 03/2024, de autoria do Poder Executivo, que vem nomear o novo Píer de Itapema, como “Píer Turístico da Foz do Rio Perequê - Luiz Henrique da Silveira”.
A homenagem in memoriam da Prefeitura municipal destaca a trajetória do político catarinense, que além de Governador de Santa Catarina por dois mandatos, foi Senador pelo Estado, prefeito de Joinville, deputado estadual e federal, e também Ministro da Ciência e Tecnologia.
Luiz Henrique da Silveira faleceu em maio de 2015 e era assíduo frequentador da praia de Itapema, onde mantinha imóvel de veraneio, sendo inúmeras vezes visto caminhando pela orla do município. “Registramos ainda de que Luiz Henrique foi o político que conquistou o maior número de mandatos em todo o período republicano em Santa Catarina”, destaca a prefeita Nilza Simas na defesa do projeto. Conforme determina a legislação para nomeação de bens públicos, a Prefeitura realizou consulta pública em seu site, que obteve aprovação com 64% de aprovação popular.
A Prefeitura registra, também, que por se tratar de uma concessão pública, a nomeação deste bem público não impede que a empresa concessionária explore os chamados “naming rights” (direitos de nome) – exploração comercial do nome “fantasia” do novo atrativo turístico de Itapema, que tem previsão de ser concluído em 2026.
O Píer Turístico terá uma área 6,6 mil m², sendo que 180 metros ficarão sobre as águas do mar. No local, irão operar 17 estabelecimentos comerciais, um restaurante panorâmico, roda gigante, 16 vagas molhadas para barcos e 231 vagas de estacionamento, o que o projeta para ser um atrativo turístico de relevância nacional.
Criação de Programa de Turismo Rural e Agricultura Familiar (Proecotur) é aprovado
O legislativo aprovou também, a criação de um Programa Municipal de fomento ao turismo rural e ecoturismo na agricultura - Proecotur”, que tramitou através do Projeto de Lei nº 130/2023. O PL recebe uma Emenda Aditiva da Comissão de Justiça da Câmara (CCJ), prevendo a dotação orçamentária para manutenção do programa.
O objetivo da proposta, segundo a Prefeitura, é propor políticas públicas de promoção do setor, inclusive da agricultura familiar. As atividades já contam com atrativos em bairros de Itapema, como no Sertão do Trombudo.
Medidas Provisórias
Aprovadas também, duas Medida Provisórias publicadas em janeiro pelo Poder Executivo de Itapema. A Medida Provisória nº 48/2024, “altera a Lei Municipal nº 1794/00 que regulamenta as atividades náuticas de lazer na zona costeira e nas águas interiores do município de Itapema e dá outras providências”. Segundo a Prefeitura, o objetivo da proposta foi ampliar os entes responsáveis pela fiscalização das atividades náuticas, prevendo além das autoridades estaduais (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) e federais (Capitania dos Portos), as municipais, que passa a ser a Secretaria de Segurança Pública e a Guarda Municipal.A outra Medida Provisória (nº 59/2024) concedeu “revisão geral anual de 3,71% aos Servidores, Estagiários, Empregados Públicos e Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal e suas respectivas fundações e altera a Lei Municipal nº 3.056 de 14 de março de 2012, e dá outras providências”.