Câmara aprova proibição de banheiros unissex de uso coletivo em Itapema

A Câmara de Vereadores de Itapema aprovou por unanimidade nesta terça (31/10), durante a 38ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei (PL) nº 117/
01 NOV 2023

A Câmara de Vereadores de Itapema aprovou por unanimidade nesta terça (31/10), durante a 38ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei (PL) nº 117/2023, que busca proibir a instalação de banheiros unissex de uso coletivo em ambientes públicos e comerciais em Itapema. O PL segue agora para análise do Poder Executivo, que deve manifestar seu parecer favorável ou contrário à proposta legislativa. Se for a favor, o PL torna-se Lei Municipal.

A autoria do projeto é do vereador Léo Cordeiro (MDB), que defendeu a iniciativa durante a discussão da matéria. “Não estamos falando de nenhuma forma de discriminação, homofobia, transfobia. Mas sim preservação da intimidade das mulheres, que são mais vulneráveis, e principalmente das nossas crianças. Agradeço o apoio de todos”, registrou Léo Cordeiro.



A representante do grupo “Mulheres na política”, Patrícia Marin, defendeu a aprovação do Projeto na Tribuna do Povo

O vereador recebeu um manifesto de apoio do Conpai – Conselho de Pastores de Itapema, e também do grupo “Mulheres na Política”. A representante do grupo, Patrícia Marin, usou a Tribuna do Povo para agradecer a proposição da matéria. “Esse projeto, além de muitos benefícios, trará segurança a mulheres, crianças e adolescentes, é um projeto necessário”, argumentou.

O que diz o Projeto de Lei?

Vereador Léo Cordeiro (MDB), é o autor do Projeto de Lei

A redação do projeto quer aplicar a restrição para banheiros de uso coletivo. Já os banheiro de uso comum, esses sim, unissex, continuam permitidos. Os banheiros de uso familiar, também conhecidos como “Banheiro Família” – destinados ao uso de pais com filhos de até 10 (dez) anos de idade – seguem sendo permitidos.

A matéria também orienta que, em se tratando de um único banheiro no estabelecimento comercial, esse poderá ser unissex, desde que o mesmo seja de uso individual.

O projeto também orienta sobre multas no caso do não cumprimento da regra. As penalidades são:

I – Multa no valor de 100 (cem) UFRMs, sendo dobrado em caso de reincidência;

II – Constatado a reincidência e persistindo a infração, ocorrerá a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até que haja o cumprimento dos dispostos da presente legislação.