Prefeita de Itapema utiliza rádio local para fomentar desinformação
Gestora leva desinformação ao público ouvinte a respeito da tramitação da revisão do Plano Diretor
10 ABR 2024
A Câmara de Vereadores de Itapema vem à público trazer fatos sobre os ataques feitos pela prefeita Nilza Simas na manhã de hoje (10/04), em entrevista a uma rádio local. Na ocasião, a gestora leva desinformação ao público ouvinte a respeito da tramitação da revisão do Plano Diretor, que tramita como o Projeto de Lei Complementar nº 07/2023.
Fato é que:
1 - No início do seu mandato como prefeita, no ano de 2017, Nilza Simas retirou de tramitação o Projeto de Lei que trazia o novo plano diretor de Itapema. Depois disso, levou quase 8 anos para reapresentá-lo ao Poder Legislativo, e quando o fez, protocolou na Casa de Leis uma revisão de um plano que está em vigor há 21 anos e não um novo plano, como deveria. Vale aqui lembrar que a validade legal de um Plano Diretor é de 10 (dez) anos!
O plano retirado de pauta havia cumprido todas as etapas de elaboração e foi arquivado pelo Poder Executivo.
Leia notícias relacionadas aqui:
http://antigo.itapema.sc.leg.br/noticias-camara/comissao-de-justica-decide-nao-arquivar-plano-diretor-de-itapema/
http://antigo.itapema.sc.leg.br/noticias-camara/devemos-analisar-o-plano-diretor-com-responsabilidade/
http://antigo.itapema.sc.leg.br/noticias-camara/comissao-especial-inicia-estudos-sobre-o-plano-diretor/
2 - A atual proposta de revisão do Plano Diretor foi apresentada ao Poder Legislativo em outubro de 2023, sem a realização de nenhuma audiência pública para discussão prévia do mesmo, como pode ser comprovado através do site da prefeitura antes da sua apresentação como proposta de lei. Fato é que a 1ª Audiência Pública oficial que o Executivo está promovendo a respeito acontece hoje, quarta, dia 10 de abril, às 19h, no Plenário da Câmara Municipal, quando o ConCidade (Conselho da Cidade) vai apresentar a proposta de revisão do Plano Diretor de Itapema.
Vale pontuar, ainda, que oficinas públicas, não são audiências públicas! A não realização de audiências para discutir amplamente com a comunidade essa legislação, também descumpre o Estatuto das Cidades, que diz:
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
3 – A manifestação da prefeita Nilza Simas depõe ainda contra o princípio da independência entre os Poderes, e busca pressionar os vereadores a votarem a proposta de revisão do Plano Diretor, sem analisar a fundo toda essa documentação que trazem profundas alterações no zoneamento de toda a cidade, buscando impedir, ainda, a ampla publicidade e discussão sobre a matéria em questão diretamente com a população. Isso porque a Comissão Especial do Plano Diretor criada recentemente, prevê justamente cumprir com esse princípio constitucional, e promover amplo debate com a população e sociedade civil organizada, ainda mais diante da importância deste Projeto de Lei, que versa não só sobre urbanismo mas também sobre o zoneamento urbano de toda extensão territorial do município, segurança e ordem pública, entre outros, o que demanda uma análise aprofundada e cautelosa.
Leia notícia relacionada aqui:
https://site.itapema.sc.leg.br/noticia/216-Resolu%C3%A7%C3%A3o+regulamenta+cria%C3%A7%C3%A3o+de+Comiss%C3%A3o+Especial+do+Plano+Diretor.html
4 - Quanto a execução da Operação Consorciada Enzo Borges (regularização fundiária da comunidade da 450). A Operação Consorciada foi devidamente aprovada e, portanto, autorizada para ser executada desde sua aprovação, o que aconteceu há dois anos, através do Projeto de Lei nº 05/2022. Mais uma vez, a fim de pressionar os vereadores a votarem a proposta de revisão do Plano Diretor sem a devida discussão com a sociedade civil.
Leia notícia relacionada aqui:
http://antigo.itapema.sc.leg.br/noticias-camara/operacoes-consorciadas-e-cone-de-sombra-do-canto-da-praia-em-votacao-nesta-terca-feira-19-07/
http://antigo.itapema.sc.leg.br/noticias-camara/operacoes-consorciadas-sao-aprovadas-em-1a-votacao/
http://antigo.itapema.sc.leg.br/noticias-camara/audiencia-publica-noite-de-debate-e-recorde-de-publico-na-camara-de-itapema/
O Poder Legislativo de Itapema fica a disposição de toda a população para tirar dúvidas, através dos seus meios de comunicação. Todas essas informações são públicas e estão disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal de Itapema, acesse!
Fato é que:
1 - No início do seu mandato como prefeita, no ano de 2017, Nilza Simas retirou de tramitação o Projeto de Lei que trazia o novo plano diretor de Itapema. Depois disso, levou quase 8 anos para reapresentá-lo ao Poder Legislativo, e quando o fez, protocolou na Casa de Leis uma revisão de um plano que está em vigor há 21 anos e não um novo plano, como deveria. Vale aqui lembrar que a validade legal de um Plano Diretor é de 10 (dez) anos!
O plano retirado de pauta havia cumprido todas as etapas de elaboração e foi arquivado pelo Poder Executivo.
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http://antigo.itapema.sc.leg.br/noticias-camara/comissao-especial-inicia-estudos-sobre-o-plano-diretor/
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Vale pontuar, ainda, que oficinas públicas, não são audiências públicas! A não realização de audiências para discutir amplamente com a comunidade essa legislação, também descumpre o Estatuto das Cidades, que diz:
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
3 – A manifestação da prefeita Nilza Simas depõe ainda contra o princípio da independência entre os Poderes, e busca pressionar os vereadores a votarem a proposta de revisão do Plano Diretor, sem analisar a fundo toda essa documentação que trazem profundas alterações no zoneamento de toda a cidade, buscando impedir, ainda, a ampla publicidade e discussão sobre a matéria em questão diretamente com a população. Isso porque a Comissão Especial do Plano Diretor criada recentemente, prevê justamente cumprir com esse princípio constitucional, e promover amplo debate com a população e sociedade civil organizada, ainda mais diante da importância deste Projeto de Lei, que versa não só sobre urbanismo mas também sobre o zoneamento urbano de toda extensão territorial do município, segurança e ordem pública, entre outros, o que demanda uma análise aprofundada e cautelosa.
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https://site.itapema.sc.leg.br/noticia/216-Resolu%C3%A7%C3%A3o+regulamenta+cria%C3%A7%C3%A3o+de+Comiss%C3%A3o+Especial+do+Plano+Diretor.html
4 - Quanto a execução da Operação Consorciada Enzo Borges (regularização fundiária da comunidade da 450). A Operação Consorciada foi devidamente aprovada e, portanto, autorizada para ser executada desde sua aprovação, o que aconteceu há dois anos, através do Projeto de Lei nº 05/2022. Mais uma vez, a fim de pressionar os vereadores a votarem a proposta de revisão do Plano Diretor sem a devida discussão com a sociedade civil.
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