Itapema aprova novo Programa de Regularização de construções irregulares e clandestinas

A Câmara de Vereadores Itapema aprovou nesta terça (20/06), o Projeto de Lei Executivo nº 19/2023 que “cria o Programa de Regularização Admi
21 JUN 2023

A Câmara de Vereadores Itapema aprovou nesta terça (20/06), o Projeto de Lei Executivo nº 19/2023 que “cria o Programa de Regularização Administrativa de Construções Irregulares ou Clandestinas”. Em tramitação no Legislativo desde fevereiro deste ano, a matéria gerou bastante discussão entre os vereadores e Executivo, entidades ligadas ao setor, sendo amplamente debatido pelos parlamentares desde então.

O PL foi aprovado com 10 votos favoráveis, uma abstenção do vereador Léo Cordeiro (MDB) e uma ausência do vereador do vereador Adriano Pivotto (Podemos), que está em viagem. Durante a votação, o vereador Léo Cordeiro comentou seu voto: “vou me abster porque sou a favor da regularização, mas tem pontos que não concordo. Acredito que em breve apresentaremos emendas ou até um novo Projeto para corrigir alguns pontos que penso que, na hora de iniciar as regularizações, vão acabar conflitando com o texto como está sendo aprovado”, opinou.

Nova tabela com multa mais severa

Antes da Sessão, os vereadores se reuniram com representantes do Governo Municipal, que novamente defenderam os pontos importantes do projeto. O Secretário de Planejamento, Marcelo Correia, destacou que a nova tabela para regularização de obras que tem alguma irregularidade traz valores “pensados para que não valia a pena a pessoa cometer a irregularidade e depois viabilizar a obra através da regularização”.

Na justificativa do Projeto, a prefeita Nilza Simas assinala que a legislação atual prevê a regularização de obras já edificadas e com mais de 5 anos. Já a nova legislação, prevê a regularização das obras em curso, bem como a aplicação de multa mais severa para quem fizer a regularização. “O objetivo é desestimular a construções irregulares e clandestinas em Itapema”, assinala a prefeita. O PL entra em vigor assim que for publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

As multas previstas variam de acordo com a infração cometida na construção e estão definidas pelo Anexo I da nova lei. Por exemplo: para construções que fizerem menos vagas de estacionamento do que o mínimo exigido pelo Município, a multa será calculada da seguinte forma: “número de vagas faltantes x 40 CUB por vaga”. Ou seja: se a construção deixou de fazer 10 vagas, de acordo com o CUB de junho de 2023 (1 CUB = R$ 2.725,79) o construtor pagará R$ 1.090.316,00 (um milhão, noventa mil e trezentos e dezesseis reais) de multa. Essa conta vale para edificações com mais de 5 mil metros quadrados de área construída, e que estejam localizadas na Zona Residencial 1 (ZR1).