Projeto que faz a destinação correta de sobras de concreto é votado hoje na Câmara

Na 13ª Sessão Ordinária, também entram em tramitação projetos das áreas de meio ambiente, saúde e turismo
06 MAI 2025
Em discussão e votação única, está na pauta da 13ª Sessão Ordinária, da Câmara de Vereadores de Itapema, desta terça-feira (06/05), o Projeto de Lei nº 3/2025, que tem o objetivo de realizar uma melhor destinação das “sobras” de concreto fresco utilizados em obras públicas e particulares. A medida pode atuar diretamente sobre o problema gerado pelos resíduos de concreto que poluem o meio ambiente e/ou que entopem as redes pluviais da cidade ao serem descartados incorretamente.
 
A proposta altera o parágrafo 5º da Lei Complementar nº 8/2002 (que institui o Código de Obras no município) e explicita que sempre que houver concretagens com caminhão betoneira a Secretaria de Obras e Serviços Públicos e Defesa Civil deverá ser informada com antecedência. Se aprovada a Lei, a partir deste informe a Prefeitura deverá fornecer um recipiente onde será depositado o concreto fresco das obras usado para teste de qualidade. Essa porção de teste, hoje, é descartada pelas construtoras.
 
Após o devido tempo de cura e utilização do concreto na obra, o bloco residual deverá ser coletado pelo Poder Executivo. O vereador autor da proposta, Márcio Silva (DC), explica que esses blocos deverão ser destinados exclusivamente para muros de contenção em obras preventivas contra deslizamentos em encostas, recuperação em margens de rios deterioradas por volumosas precipitações (chuvas intensas) e outras obras com características similares”.
 
O PL recebe uma Emenda Modificativa, que também será votada hoje e foi proposta por Léo Cordeiro (MDB). Ela inclui o trecho “e quando possível” na redação do projeto. Se aprovada a modificação, determinará: “disponibilizará, em tempo hábil e quando possível, para as edificações em construção, na quantidade conforme cada caso, formas confeccionadas de materiais adequados e resistentes disponibilizará em tempo hábil para as edificações”.
 
A redação também é ajustada em outro ponto, atualizando para “Secretaria de Obras e Serviços Públicos e Diretoria Defesa Civil”, o que deixa mais claro os setores responsáveis. Para passar a vigorar como Lei Municipal, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara de Vereadores e, ainda, sancionada pela Prefeitura de Itapema.
 
NOVOS PROJETOS: o que começa a tramitar hoje na Câmara

Nesta 13ª Sessão Ordinária, entram na etapa de tramitação chamada “leitura em Plenário”, diversos projetos sobre meio ambiente, saúde, turismo e construção civil. Confira as novas propostas apresentadas:
 
Projeto de Lei Complementar nº 17/2025: altera o art. 12 da Lei Complementar nº 65/2018, para que o Poder Executivo defina um percentual mínimo dos valores arrecadados com a Outorga Onerosa para destinar a obras de acessibilidade no município. A iniciativa é de Yagan Dadam (PL).
 
Projeto de Lei Ordinária nº 139/2025: altera o art. 3º da Lei Municipal nº 4.023/2020 (que trata da conscientização ambiental e da conservação da cidade limpa) para atualizar os valores das penalidades e tornar mais efetiva a punição em casos de reincidência. A iniciativa é de Yagan Dadam (PL). Os novos valores, caso o Projeto seja aprovado e vire Lei, são:

- multa equivalente a 5,0 UFRM (Cinco Unidades de Referência Fiscal do Município), para volumes mínimos de tamanho igual ou inferior a 2,0 litros;
- multa equivalente a 10 UFRM (Dez Unidades de Referência Fiscal do Município), para volumes superiores a 2,0 (dois) litros até 100 (cem) litros;
- multa equivalente a 50 UFRM (Cinquenta Unidades de Referência Fiscal do Município), para volumes superiores a 100 litros até 500 litros;
- multa equivalente a 100 UFRM (Cinquenta Unidades de Referência Fiscal do Município), para volumes superiores a 500 litros até 1,0 (um) metro cúbico;
- multa equivalente a 200 UFRM (Duzentas Unidades de Referência Fiscal do Município), para volumes superiores a 1,0 (um) metro cúbico.
 
Projeto de Lei Ordinária nº 140/2025: obriga que conste o nome do vereador autor da proposição no respectivo Decreto Legislativo, Emenda à Lei Orgânica Municipal, Leis ou Resoluções que propôs. Deve incluir coautoria(s), se for o caso. A iniciativa é de Yagan Dadam.
 
Projeto de Lei Ordinária nº 142/2025: institui o Dia das Mães Atípicas no município, a ser celebrado, no terceiro domingo do mês de maio, com o objetivo de reconhecer, valorizar e dar visibilidade às mães de pessoas com deficiências. A autoria é de Lorita Montagner (PSD). A proposta considera “mãe atípica a mulher ou cuidadora responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com deficiências, síndromes, transtornos, doenças raras, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno de déficit de atenção (TDA), Transtorno do Espectro Autista (TEA), dislexia, entre outros.”
 
Projeto de Lei Ordinária nº 141/2025: altera a Lei Municipal nº 3631/2017 para que se inclua o Dia da Mãe Atípica (a ser comemorado no terceiro domingo de maio) no Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas em Itapema. A iniciativa também é da vereadora Lorita Montagner.
 
Projeto de Lei Ordinária nº 143/2025: declara de utilidade pública a Associação Cantinho da Alegria - sociedade civil, sem fins lucrativos, dedicada a atender diretamente crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade, entre 2 e 17 anos e mais de 50 famílias da comunidade. A proposta é de João Vitor (PL).
 
Projeto de Lei Ordinária nº 144/2025 - altera a Lei Ordinária nº 4.496/2023 (que dispõe sobre exploração de serviço de transporte recreativo de passageiros, conhecido como Trenzinho da Alegria). A proposta determina o segundo ponto de embarque/desembarque (na Avenida Nereu Ramos, em frente ao Shopping Russi Russi) e os limites de espaço para captação de clientes para cada empresa. Na justificativa, o autor do projeto, vereador André de Oliveira (Novo), argumenta que o objetivo é “reposicionar de forma estratégica os pontos de embarque/desembarque para locais de maior fluxo de turistas com o intuito de melhor atender ao público”.
 
Projeto de Lei Ordinária nº 145/2025: estabelece normas para a identificação de obras públicas executadas diretamente ou contratadas pela Administração Direta e Indireta do município.  A proposta de Yagan Dadam e Ley Dias (PP), tem objetivo de garantir “que a população tenha pleno conhecimento sobre o que está sendo feito com os recursos públicos, fortalecendo a fiscalização cidadã e o controle social.”
 
NA TRIBUNA DO POVO

A Tribuna do Povo da Câmara de Vereadores de Itapema recebe nesta Sessão o cidadão Juliano Ninja que vem expressar suas considerações sobre o jiu-jítsu e o trabalho com os policiais. Também estará na Tribuna a Secretária de Turismo Patrícia Molin Marin, para falar sobre Eventos e Atividades da pasta.
 
MOÇÕES DE APLAUSOS

Recebe Moção de Aplauso e Reconhecimento nesta Sessão, por meio de proposta de Yagan Dadam (PL), o professor Éder de Ávila da Cruz, conhecido como Contramestre Gorila, por sua atuação no ensino da capoeira e da cultura afro-brasileira, pela inclusão social e formação de crianças, jovens e adultos ao longo de sua trajetória.

E por iniciativa de Lorita Montagner (PP), também recebe Moção de Aplauso e Reconhecimento, Erza Herza da Silva, pela sua trajetória de vida exemplar, sua contribuição significativa para construção do nosso município e seu papel como mãe.