Câmara promulga Lei que altera Plano de Saneamento Básico de Itapema
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12 AGO 2016
Alteração na Lei nº 3.369/2014 vem garantir que a Conasa não pratique novos reajustes como o caso Tarifaço, afim de repassar ao consumidor os custos com investimentos na rede de esgoto
O presidente da Câmara de Itapema, vereador Xavier Legarrea (PMDB), promulgou neste dia 09/08, a Lei nº 3567/2016, que acaba com a possibilidade do usuário do sistema público de água e esgoto ser uma “Fonte de Financiamento dos Serviços Públicos de Saneamento Básico”.
A nova Lei foi originada pelo Projeto de Xavier (nº 23/2016), e veio corrigir esse item, utilizado pela Conasa para aplicar o polêmico reajuste na conta de água deste ano, o conhecido “Tarifaço”. Na época, a Conasa repassou ao consumidor de Itapema o custo do Plano de Metas e Objetivos, aumentando assim a “tarifa” dos usuários do sistema. A empresa justificou o reajuste, bem acima da inflação, mediante os investimentos feitos na rede de esgoto de Itapema.
“Os aumentos na conta de água devem seguir os índices oficiais da inflação, e não poderão mais servir para custear investimentos na rede de esgoto, que foi o caso do Tarifaço. Esses investimentos poderão ser custeados com outras fontes de renda, que não o bolso do consumidor”, Xavier Legarrea.
No início deste ano, a Câmara de Vereadores chegou a ser acusada pela Conasa de “autorizar” esse reajuste, o que confundiu a população, já que o Tarifaço sequer foi votado pela Câmara de Vereadores. Xavier destaca que o que foi aprovado pelo Legislativo foi a redação do Plano de Saneamento Básico do Município (PMSB). Nessa redação do PMSB existia uma brecha, utilizada pela Conasa para justificar o reajuste da tarifa.
Na “Alínea 1, do ítem 6.1, volume III, produto 6, da versão final do PMSB”, a redação trazia as possíveis fontes de financiamento para investimentos nos serviços públicos de saneamento, nessa ordem:
1 – Usuários
2 – Subvenções públicas – Orçamentos Gerais
3 – Subsídios Tarifários
4 – Empréstimos – capitais de terceiros (fundos e bancos)
5 – Concessões e PPP´s
6 – Recursos previstos no PAC para saneamento.
Com a alteração proposta por Xavier, o item 1 (usuários) foi vetado, impedindo que futuramente essa redação seja utilizada para praticar novas readequações da tarifa pela Conasa. “Os aumentos na conta de água devem seguir os índices oficiais da inflação, e não poderão mais servir para custear investimentos na rede de esgoto, que foi o caso do Tarifaço. Esses investimentos poderão ser custeados com outras fontes de renda, que não o bolso do consumidor”, explicou o vereador Xavier.
Lei vetada pela Prefeitura foi promulgada pela Câmara
A Lei 3567/2016, promulgada pelo presidente Xavier, foi integralmente vetada pelo prefeito de Itapema, Rodrigo Costa (PSDB). Ele não aprovou a modificação na redação do Plano de Saneamento Básico de Itapema. A rejeição do PL 23/2016 voltou então para análise dos vereadores, que, por maioria, derrubaram o veto do prefeito. Conforme prevê a Lei Orgânica, cabe então ao presidente da Câmara de Vereadores, promulgar a Lei, fazendo-a vigorar como Lei Municipal.