Trata-se de contestação apresentada em face de parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária de n° 425/2025 de autoria do vereador Saulo Salustiano Ramos Neto.
A contestação foi encaminhada à esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a quem compete, nos termos regimentais, a análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição.
Em seu parecer, a Comissão manifestou-se pela ilegalidade do projeto de lei, por entender que o projeto, na forma original, apresentava vícios que poderiam comprometer sua constitucionalidade e legalidade.
O autor da proposição em sua contestação manifestou-se expressamente de acordo com a necessidade de emenda, concordando em adequar o texto do projeto de lei conforme os apontamentos constantes do parecer da Comissão.
A atuação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final tem por objetivo assegurar que as proposições legislativas estejam em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica de Itapema, bem como com a técnica legislativa adequada.
No caso em tela, a contestação apresentada encontra respaldo no parecer emitido por esta Comissão, que apontou fundamentos jurídicos pertinentes para justificar a necessidade de ajustes no texto do projeto de lei de n° 425/2025.
Considerando que o próprio autor do projeto de lei reconheceu a pertinência das observações e anuiu em promover uma emenda modificativa sanando o vício apontado, entende-se que não subsistem óbices à continuidade regular da tramitação da matéria, desde que sejam incorporadas as alterações sugeridas e proposta a referida emenda.
Diante do exposto, este parecer acata integralmente os fundamentos da contestação, em consonância com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, destacando que o autor do projeto de lei comprometeu-se em apresentar uma emenda modificativa, sanando os vícios apontados.
É o parecer.
02/10/2025.
YAGAN DADAM ANDRÉ DE OLIVEIRA LEONARDO ARLINDO CORDEIRO
Presidente Vice-Presidente Membro