PARECER DA CONTESTAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 425/2025


AUTOR: Saulo Salustiano Ramos Neto
EMENTA: “Altera o art. 80 da Lei n. 115/85, que institui o Código de Posturas de Itapema. ”
 

I - RELATÓRIO

Trata-se de contestação apresentada em face de parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao Projeto de Lei Ordinária de n° 425/2025 de autoria do vereador Saulo Salustiano Ramos Neto.

A contestação foi encaminhada à esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a quem compete, nos termos regimentais, a análise quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição.

Em seu parecer, a Comissão manifestou-se pela ilegalidade do projeto de lei, por entender que o projeto, na forma original, apresentava vícios que poderiam comprometer sua constitucionalidade e legalidade.

O autor da proposição em sua contestação manifestou-se expressamente de acordo com a necessidade de emenda, concordando em adequar o texto do projeto de lei conforme os apontamentos constantes do parecer da Comissão.

II - FUNDAMENTAÇÃO

A atuação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final tem por objetivo assegurar que as proposições legislativas estejam em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica de Itapema, bem como com a técnica legislativa adequada.

No caso em tela, a contestação apresentada encontra respaldo no parecer emitido por esta Comissão, que apontou fundamentos jurídicos pertinentes para justificar a necessidade de ajustes no texto do projeto de lei de n° 425/2025.

Considerando que o próprio autor do projeto de lei reconheceu a pertinência das observações e anuiu em promover uma emenda modificativa sanando o vício apontado, entende-se que não subsistem óbices à continuidade regular da tramitação da matéria, desde que sejam incorporadas as alterações sugeridas e proposta a referida emenda.

III - CONCLUSÃO

Diante do exposto, este parecer acata integralmente os fundamentos da contestação, em consonância com o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, destacando que o autor do projeto de lei comprometeu-se em apresentar uma emenda modificativa, sanando os vícios apontados. 

É o parecer.
02/10/2025.

YAGAN DADAM    ANDRÉ DE OLIVEIRA   LEONARDO ARLINDO CORDEIRO
  Presidente                 Vice-Presidente                                Membro