PARECER DO VETO N. 2/2023
AUTOR: Carlos Alexandre de Souza Ribeiro
EMENTA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que compram materiais de metal usados ficarem obrigados a manter cadastro com dados pessoais, bem como endereço completo das pessoas físicas e jurídicas com as quais foram efetuadas as compras.”
VOTO DO RELATOR
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que encontra-se nesta Comissão em seu prazo regimental para emissão do referido parecer.
É o Relatório.
II – PARECER
a) Das Emendas:
O projeto de lei não recebeu emenda;
b) Da Análise de Mérito:
Baseada na competência regimental deste órgão colegiado, não se encontra óbice que o desconstitua, razão pela qual afirmamos votos de confiança no ajuste resultante da propositura ora analisada, contemplando-a sem recomendações.
III – Voto do Relator:
Nada havendo que impeça a tramitação normal da presente matéria e, pelos argumentos expostos, opinamos pela votação, em razão do que nosso parecer lhe é favorável, sem recomendações.
É o Voto.
VOTOS
Wanderley Dias (Presidente):
Leonardo Arlindo Cordeiro (Vice-Presidente) Carlos Alexandre de Souza Ribeiro
( ) Favorável ( ) Favorável
( ) Contrário ( ) Contrário
( ) Impedido ( ) Impedido
ITAPEMA, 05 DE ABRIL DE 2023