PARECER DO VETO N. 2/2023


AUTOR: Carlos Alexandre de Souza Ribeiro
EMENTA: “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que compram materiais de metal usados ficarem obrigados a manter cadastro com dados pessoais, bem como endereço completo das pessoas físicas e jurídicas com as quais foram efetuadas as compras.”

 
VOTO DO RELATOR
          
I – RELATÓRIO
 
Trata-se de Projeto de Lei que encontra-se nesta Comissão em seu prazo regimental para emissão do referido parecer.
É o Relatório.
 
II – PARECER
 
a) Das Emendas:
O projeto de lei não recebeu emenda;
 
b) Da Análise de Mérito:
Baseada na competência regimental deste órgão colegiado, não se encontra óbice que o desconstitua, razão pela qual afirmamos votos de confiança no ajuste resultante da propositura ora analisada, contemplando-a sem recomendações.
 
III – Voto do Relator:
 
Nada havendo que impeça a tramitação normal da presente matéria e, pelos argumentos expostos, opinamos pela votação, em razão do que nosso parecer lhe é favorável, sem recomendações.
É o Voto.

VOTOS
 
Wanderley Dias (Presidente):

             
Leonardo Arlindo Cordeiro (Vice-Presidente)       Carlos Alexandre de Souza Ribeiro 
(   ) Favorável                                                            (   ) Favorável
(   ) Contrário                                                             (   ) Contrário
(   ) Impedido                                                             (   ) Impedido  

 
ITAPEMA, 05 DE ABRIL DE 2023